ACIAC promove palestra sobre o Empreendedor Individual

A Associação Comercial de Contenda (ACIAC) realizará palestra dando orientações aos interessados em se tornarem Empreendedores Individuais. O evento acontecerá no dia 18 de outubro, às 19h, no Auditório Multiuso da ACIAC.

A Palestra tem como tema quais as responsabilidades do Empreendedor Individual após a legalização, seus direitos e deveres. Serão abordados os seguintes assuntos: tornando-se um Empreendedor Individual; direitos do Empreendedor Individual; vantagens na prática; deveres do Empreendedor Individual; dúvidas, como emissão NF, declaração de Imposto de Renda, contabilidade do EI, contratação de funcionário, prestação de serviços etc.

A palestra será gratuita e as vagas são limitadas. Esta é uma realização da ACIAC em parceria com o Sebrae. Para mais informações, basta entrar em contato com a Associação pelo telefone 3625-2399, com Paula.

Mais informações sobre o Empreendedor Individual podem ser obtidas no site: www.portaldoempreendedor.gov.br.

MEI

O Empreendedor Individual é uma figura jurídica instituída pela Lei Complementar 128/08, que alterou o dispositivo do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, também conhecido como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, com o objetivo de facilitar a formalização de manicures, pintores, costureiras, carpinteiros, cabeleireiros, artesãos, sapateiros, entre outras profissões.

A nova lei entrou em vigor no Brasil em 1º de julho de 2009. Quem se formaliza como Empreendedor Individual, além dos registros no CNPJ, na Junta Comercial e na Previdência Social, também tem licença especial da prefeitura para funcionamento imediato.

Mas, para isso precisa assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade, com efeito de Alvará de Licença de Funcionamento Provisório, a ser enviado para a Junta Comercial. Se a prefeitura não se posicionar em até 180 dias, o documento vira alvará definitivo. Porém, se forem detectados problemas, a prefeitura pode cancelar o registro. Por isso, atenção!

De acordo com a nova legislação, quem aderir ao Empreendedor Individual, além de vantagens previdenciárias como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade, também terá a vantagem de poder emitir nota fiscal.

É possível ainda participar de licitação ou entrar nas chamadas dispensas de licitação. O SEBRAE/PR ressalta a importância do CNPJ para o empreendedor. Com o documento, ele terá poder de negociação, comprar de atacadistas e abrir conta em bancos como pessoa jurídica, com taxas e juros especiais.

O informal precisa ter clareza sobre a natureza do seu empreendimento, pois serão aceitos apenas negócios que não ferem a legislação local. Os novos empreendedores individuais também terão acesso a linhas de crédito já disponibilizadas pelo Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

Podem se formalizar empreendedores da indústria, comércio e serviço – exceto locação de mão de obra e profissões regulamentadas por lei – com receita bruta anual de até R$ 36 mil. Os interessados, que pagarão entre R$ 52,15 e R$ 57,15 de tributos, devem ter no máximo um funcionário com renda de até um salário mínimo mensal ou piso da categoria profissional.

Empreendedores do comércio e da indústria pagarão um valor fixo mensal de 11% sobre o salário mínimo – hoje R$ 51,15 – referente ao INSS pessoal, mais R$ 1,00 de ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).

Prestadores de serviços arcarão com os mesmos 11% sobre o mínimo mais R$ 5,00 de ISS (Imposto Sobre Serviços). Já os profissionais que atuam em atividades mistas (indústria ou comércio com serviços) pagarão os 11% do mínimo mais R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS.

Os empreendedores interessados na formalização poderão buscar informações nas centrais de relacionamento do SEBRAE (0800 570 0800), no INSS (135) e na Receita Federal do Brasil (146), além dos portais dos órgãos envolvidos.

A orientação e o atendimento direto a esse público estão sendo feitos pelo SEBRAE, FENACON e sindicatos filiados e pela ACIAC. Os escritórios de contabilidade integrantes do Simples Nacional farão, gratuitamente, o registro e a primeira declaração anual desses empreendedores individuais, de acordo com a Lei 128/08, que instituiu o Empreendedor Individual.

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