Tire suas dúvidas a respeito do Título Eleitoral

Prazo para inscrição ou transferência de eleitores termina em 9 de maio. Não deixe para última hora!

Em 2012 haverá eleições para cargos municipais e estaduais. Para tanto, as pessoas alfabetizadas, maiores de 18 e menores de 70 anos, são obrigadas por lei a exercer o seu direito de voto. Quem tem de 16 a 18 anos incompletos não é obrigado a votar. Os analfabetos, os maiores de 70 (setenta) anos e os inválidos podem requerer isenção eleitoral, requerida junto ao Cartório eleitoral.

Mas, para que o cidadão precisa ter o título, além de usá-lo nas eleições? Segundo o Tribunal Eleitoral, este documento, juntamente com os comprovantes de votação, é exigido pelo empregador no momento de sua contratação e, após cada eleição, para comprovar a quitação eleitoral. O título será exigido, também, para tirar ou renovar o passaporte, para recadastramento de contribuintes isentos junto à Receita Federal, para matrícula nos colégios e faculdades, para a venda de imóveis, para pleitear financiamento habitacional, para posse em cargo público, entre outras circunstâncias.

INSCRIÇÃO ELEITORAL

E fique atento! Se você não fez sua inscrição eleitoral ou precisa transferir o título, há um prazo para isso. Para aqueles que atendam a condição exigida (idade), a inscrição poderá ser requerida a qualquer tempo. Em ano eleitoral o prazo para inscrição ou transferência de eleitores termina 150 dias antes da eleição, ou seja, em 2012 o prazo terminará em 9 de maio.

Para fazer o título eleitoral ou solicitar transferência, basta se dirigir até o Cartório Eleitoral da Comarca. Os eleitores de Lapa e Contenda, municípios pertencentes à Comarca da Lapa, devem ir até o Fórum Eleitoral, localizado na Avenida João Joslin do Vale, n.º 1250 (continuação da Av. Juscelino K. de Oliveira), no Jardim Cidade Nova, na Lapa. O atendimento ao público acontece de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h e o telefone de contato é 3622-4321.

DOCUMENTOS

Os documentos necessários variam dependendo do caso. Por exemplo, para fazer o primeiro Título é preciso apresentar: documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade onde nasceu (Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Reservista e Carteira de Trabalho); não serão aceitos a carteira de habilitação e o passaporte. Comprovante de residência atual e recente, no município em seu próprio nome, ou de seus pais, ou cônjuge; não são aceitas correspondências particulares; quitação do serviço militar (para os homens).

Para transferir o título de outra cidade, apresente os seguintes documentos: documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade onde nasceu (Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Reservista eCarteira de Trabalho). Não serão aceitos a carteira de habilitação e o passaporte; comprovante de residência, no município, em seu próprio nome, ou de seus pais, ou cônjuge, que comprove três meses de residência. Não são aceitas correspondências particulares; título de eleitor; é preciso respeitar o prazo de pelo menos um ano da última movimentação.

Para transferir o título de eleitor dentro da mesma cidade: documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade onde nasceu (Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Reservista e Carteira de Trabalho); não serão aceitos a carteira de habilitação e o passaporte; comprovante de residência no Município, em seu próprio nome, ou de seus pais, ou cônjuge; não são aceitas correspondências particulares; título de eleitor.

Para fazer uma revisão do título (alterar dados, continuando a votando no mesmo local): documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e (Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Reservista e Carteira de Trabalho); a informação que deseja alterar; não serão aceitos a carteira de habilitação e o passaporte; comprovante de residência no Município, em seu próprio nome, ou de seus pais, ou cônjuge; não são aceitas correspondências particulares; título de eleitor.

Para tirar segunda via do título: documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade onde nasceu (Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Reservista,Carteira de Trabalho); não serão aceitos a carteira de habilitação e o passaporte.

CUSTOS

A emissão do Título de Eleitor, quer seja primeira vez, segunda via, transferência ou revisão, é gratuita desde que o eleitor esteja em dia com suas obrigações eleitorais.

A emissão do Título de Eleitor dá-se poucos minutos após sua solicitação. E o prazo para requerer a transferência do Título de Eleitor é o seguinte:

– A transferência poderá ser requerida até 150 dias antes da eleição, devendo-se atender às exigências do transcurso de pelo menos um (01) ano da inscrição anterior e residência mínima de 03 (três) meses no novo domicílio. Em 2012, o prazo vai até 09 de maio.

– A revisão dos dados cadastrais poderá ser requerida até 150 dias antes da eleição. Em 2012, o prazo terminará dia 09 de maio.

– A segunda Via do Título poderá ser requerida ao Juiz Eleitoral até 10 dias antes da Eleição.

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