Leasing ou CDC?

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Com a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), muitos consumidores se apressaram a comprar o tão sonhado carro, um investimento que, na maioria das vezes, é realizado por meio de financiamento. Dentre as opções, as mais comuns são leasing e o CDC (Crédito Direto ao Consumidor), mas muitas pessoas não entendem ao certo a diferença entre os dois tipos de financiamento, os deveres e direitos que têm sobre o bem adquirido.

Em geral, as concessionárias oferecem o modelo de leasing, que se caracteriza ser por uma espécie de aluguel do carro, em que ele permanece no nome do credor, mas fica à disposição para uso do comprador. No contrato firmado, é delimitado o valor a ser pago mensalmente pelo cliente e o período de vigência. Por isso, é impossível vender um carro antes do final de sua quitação – só é permitido o adiantamento de parcelas após o 24º mês.

A decisão por permanecer ou não com o veículo ao final da vigência do contrato pode ser tomada no início, durante ou ao final do acerto, mas na maioria das vezes é feito no início, diluindo-se o valor da compra nas parcelas do “aluguel”. Neste caso, se o cliente optar por adquirir o veículo, não é possível a mudança posterior.

Apesar de apresentar taxas mais altas do que as oferecidas pelo leasing, ao financiar o veículo via CDC, o carro é alienado, mas permanece em posse do cliente, ou seja, este se torna o real proprietário. O bem fica em nome do consumidor, que, ao assinar o contrato com a instituição financeira, se compromete a pagar todas as parcelas no período determinado.  

Ainda assim, paralelamente, há a alienação fiduciária do bem como garantia. Ou seja, o proprietário pode usufruir do carro mas não pode vendê-lo até finalizar o pagamento total – que pode ser antecipado com desconto dos juros das parcelas futuras. Caso deixe de cumprir com suas obrigações, o bem é tomado e fica em posse do credor.

É importante salientar que os dois casos são assegurados pela lei e que oferecem vantagens e desvantagens específicas. Para tanto, é preciso pesquisar e ficar atento ao fechar um contrato para não se deparar com surpresas em eventuais problemas ou mudanças de regras.

 

Esta coluna é um serviço de utilidade pública da Amaerj (Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro) e do jornal A Tribuna Regional.

 

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