Eleitor pode justificar ausência na votação até 6 de dezembro

     Quem não votou e ainda não justificou a ausência tem até o dia 6 de dezembro para comparecer a um cartório eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral dá um prazo de sessenta dias para o eleitor explicar o não comparecimento à votação. O assessor de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Marden Machado, lembra que o título pode ser cancelado caso o eleitor não justifique em três eleições.

Quem não compareceu para votar no dia 7 de outubro, e vota em município onde haverá segunda rodada do pleito, poderá votar normalmente no segundo turno. De acordo com o assessor do TRE, a propaganda dos candidatos nas ruas pode retornar a partir das cinco horas da tarde de segunda-feira, dia 8 de outubro. Já a propaganda gratuita no rádio e na televisão deve voltar entre quarta-feira e sábado.

O segundo turno está marcado para o dia 28 de outubro e vai ser realizado em Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa e Cascavel.

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