Prefeitura veta alteração de adicional de insalubridade a servidores

No início do mês de abril os vereadores João Renato Leal Afonso, Arthur Vidal, Wilmar José Horning (Lilo) e Mário Jorge Padilha Santos (Mário da Farmácia) apresentaram o anteprojeto de Lei nº 18/2013 buscando aprovar alteração na lei que trata sobre os valores de adicional de insalubridade aos servidores municipais.

Segundo o atual texto da Lei Municipal 2280/2008, em seu artigo 93, o adicional de insalubridade incide sobre o menor salário da tabela do município, sendo este de R$ 641,47.

No entanto, o projeto apresentado pelos vereadores alteraria a base de cálculo da porcentagem do adicional de insalubridade. O cálculo passaria a ser realizado sobre o salário atual de cada servidor, de forma individual e conforme dita a Súmula nº 228 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O anteprojeto de lei foi aprovado pelos representantes do legislativo municipal. Mas, foi vetado pela Prefeita Leila Klenk. Foram duas as justificativas apresentadas para tal posicionamento. A primeira, de 14 de maio, é do Secretário de Administração, Josias Camargo de Oliveira Junior, afirmando que possível vigência da norma atingiria 377 servidores municipais, causando um impacto de aproximadamente R$ 387 mil, importando em cerca de 37% do total despendido atualmente com o pagamento de adicional de insalubridade. A segunda justificativa, apresentada em 29 de maio pelo Procurador Geral do Município, Gregório Cezar Borges, afirma que a lei apresentada pelos vereadores é inconstitucional, pois a competência para apresentação da proposta é do Poder Executivo, da Prefeitura, e não dos vereadores.

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