Eleitores dos dois municípios que votaram em três eleições consecutivas, não justificaram sua ausência e não quitaram a multa devida, devem comparecer no Cartório Eleitoral para regularizar sua situação. O não comparecimento pode gerar o cancelamento do título de eleitor.
As eleições de 2014 já passaram. Mas, há pessoas que ainda não cumpriram com suas obrigações legais quanto ao pleito. Trata-se daqueles eleitores que não votaram em três eleições consecutivas, não justificaram sua ausência e não quitaram a multa devida.
Na Lapa e em Contenda, ao todo, 276 eleitores estão nessa situação. A consequência, caso não compareçam ao Cartório Eleitoral para a regularização da situação, é o cancelamento automático de suas inscrições.
O Edital nº 05/2015, referente ao assunto, está fixado no Fórum Eleitoral da Lapa desde o dia 25 de fevereiro. Neste documento é possível conferir a relação dos nomes e números de inscrição dos eleitores que deixaram de votar nas últimas três eleições.
REGULARIZAÇÃO
Os eleitores devem comparecer no Cartório Eleitoral para comprovação do exercício do voto, do pagamento das multas correspondente ou de justificação de ausência, no prazo de 60 dias a contar do dia 2 de março.
Quem não comparecer terá o seu título eleitoral cancelado automaticamente, nos termos dos parágrafos 6º e 8º do artigo 80 da Resolução do TSE nº 21.538, de 14/10/2003.
CONSEQUÊNCIAS
De acordo com a legislação, o eleitor, enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, não poderá:
– inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
– receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
– participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
– obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
– obter passaporte ou carteira de identidade;
– renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; e,
– obter Certidão de Quitação Eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004.