A novidade do CPF na nota

Auditor explica que não tem desculpa: “Todo comerciante tem que colocar CPF na nota e isso já”

 

Todos os estabelecimentos comerciais do Paraná são obrigados a colocar o CPF do consumidor na nota fiscal desde que o programa foi lançado, no dia 3 de agosto. A lei prevê multa de R$ 1 mil por documento que o lojista se recusar a registrar no cupom.

Segundo o auditor fiscal da Receita Estadual, James de Andrade, todas as máquinas que emitem a nota possuem um software que habilita facilmente a colocação do CPF. “O brasileiro não tem o hábito de pedir o cupom e muito menos o CPF na nota. A ideia do programa é justamente incentivar essa prática. Muitos lojistas também têm dúvidas sobre como registrar o documento e, nesse caso, basta ligar para o técnico responsável que ele explica direitinho”, disse Andrade.

A principal dificuldade para os comerciantes é baixar o software que possibilita registrar o CPF na nota, de acordo com a Associação Comercial do Paraná (ACP). “Passada essa etapa, geralmente tudo ocorre bem. Caso ainda haja problemas, a ACP dá todo o suporte operacional e técnico. Se o estabelecimento tem o certificado digital e o credenciamento na Receita, já emite a nota normalmente. É importante lembrar que todo o processo é gratuito”, declarou a supervisora comercial da ACP, Neiva Aparecida Dias.

Na Lapa, os comerciantes contam com o auxílio da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária da Lapa (ACIAL), para orientações e esclarecimento de dúvidas.

Ao colocar o CPF na nota, o consumidor garante a devolução de 30% do imposto pago sobre a circulação de mercadorias (ICMS) – quantia que pode ser revertida em créditos no celular, desconto no IPVA ou até mesmo em dinheiro na conta.

 

DÚVIDAS

Confira abaixo o esclarecimento sobre algumas dúvidas sobre o programa:

       Vale para qualquer coisa que eu comprar?

A maioria das operações de venda participa do programa. As exceções são serviços como cabeleireiro ou estacionamento. “Além disso, a fatura de energia elétrica, a conta do telefone e o fornecimento de gás também não estão incluídos. Nos postos de combustíveis, as lojas de conveniência são as grandes participantes, já que, em relação a gasolina ou ao álcool, os impostos são pagos pelas refinarias”, explicou o auditor fiscal.

Além disso, em algumas áreas que pagam pouco ou não pagam o ICMS, como os produtos da cesta básica, o governo não cobre o valor do imposto. Andrade ressalta, no entanto, que vale a pena pedir o cupom mesmo quando não há a devolução do ICMS. “Vamos dizer que a pessoa abasteceu o carro e gastou R$ 100. A cada R$ 50 em compras, se emite um cupom com o qual o consumidor pode concorrer a prêmios”.

 

       O Governo pode usar o CPF na nota para obter informações sobre as compras que eu faço para aumentar os meus impostos?

Essa dúvida não passa de um boato, segundo o auditor. “O CPF na nota é um programa de cidadania, que já funciona em outros estados, como em São Paulo, por exemplo. Lá, 17 milhões de pessoas são beneficiadas e nunca houve nenhum uso de informações dos consumidores. Aqui no Paraná, o programa funciona de forma semelhante, sempre respeitando os cidadãos”, afirmou Andrade.

 

       Pedi o CPF na nota e agora? Preciso guardar o cupom fiscal?

Não precisa. O cadastro no portal Nota Paraná também não é obrigatório nesse primeiro momento e deve ser feito se o consumidor quiser acompanhar as compras que fez.

Como há um prazo para todo lojista devolver os 30% daquilo que faturou, o primeiro retorno do montante está previsto para novembro deste ano – quando o cadastro no portal se torna necessário.

 

       E se eu não receber a quantia depois dos três meses de prazo?

No portal Nota Paraná, há um link para reclamações e denúncias. Se, em novembro, o consumidor não tiver recebido os 30% do ICMS, ele deve explicar a situação no site.

“A reclamação será enviada ao lojista e a resposta devolvida para o reclamante. Se a demanda não for atendida nesse primeiro contato, isso é transformado em denúncia e vai para o banco de dados da Receita. Nós, então, analisamos a situação”, completou.

 

SERVIÇO

Para mais informações, o consumidor pode ligar para os números (41) 3200-5004 ou 0800-6440-934. O portal Nota Paraná está disponível no link: http://www.notaparana.pr.gov.br/.

Para tirar as dúvidas, os lojistas devem ligar para a ACIAL, pelo telephone 3622-1022, ou para a ACP, pelo telefone (41) 3320-2929

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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