Faça a sua parte! Ajude as crianças e adolescentes em risco!

Como fazer? Um bom começo é escolhendo os conselheiros tutelares, que são os profissionais que atuam frente a um pai negligente, a uma mãe violenta, a uma criança que sofre abusos. A participação da sociedade na escolha adequada destes representantes é fundamental.

 

A eleição para a escolha dos 05 conselheiros tutelares da Lapa acontecerá no domingo, 4 de outubro, e qualquer pessoa, maior de 16 anos, que tenha inscrição eleitoral no município, pode participar e escolher o conselheiro que vai atuar pelos próximos quatro anos na cidade.

É função do Conselho Tutelar, fiscalizar, garantir e elaborar propostas que garantam planos e programas a favor dos direitos da criança e do adolescente.

O Conselho Tutelar não tem competência para aplicar medidas judiciais. Quando um adolescente (12 à 18 anos) comete um ato infracional (crime), quem deve ser acionado para o atendimento é a Polícia Militar, e não o conselho tutelar. Este sim deve ser chamado quando o mesmo ato infracional for cometido por uma criança (com até 12 anos de idade incompletos). Por se tratar de órgão a parte do aparato de segurança pública municipal, não pode agir como órgão correcional. É um órgão ‘zelador’ dos direitos da criança e do adolescente. Assim como o juiz, o conselheiro aplica medidas, ele não as executa, deve, portanto, buscar os poderes necessários para execução dessas medidas, ou seja, poder público, famílias e sociedade.

ELEIÇÕES

As eleições para definir os membros do Conselho Tutelar da Lapa serão realizadas sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com acompanhamento e fiscalização do Ministério Público, por meio da respectiva promotoria de Justiça com atuação na área da Infância e Juventude.

Por isso, a Comissão Especial Eleitoral convoca todos os eleitores do município, com idade igual ou superior a 16 anos, para participar da eleição, que ocorrerá no dia 4 de outubro, domingo, das 8h às 17h, no Salão anexo a Secretaria Municipal de Inclusão e Ação Social, na Rua Otavio José Kuss, s/nº.

A VOTAÇÃO

Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de seu título de eleitor e documento oficial de identidade com foto. Cada eleitor poderá votar em apenas em um candidato e não será permitido o voto por procuração.

CANDIDATOS

Cada Conselho é composto por cinco membros, a serem escolhidos no pleito, para o exercício de um mandato de quatro anos, a partir do dia 10 de janeiro de 2016. Além desses cinco membros, são eleitos cinco suplentes.

Neste ano, há 18 candidatos habilitados para o pleito na Lapa. Confira quem são eles, com seus respectivos números: 01 – Tereza Santos Lima Schimalski; 02 – Lucimara Sodré; 03 – Marly Maria Colino Rasmussen; 04 – Marilda de Fátima Rodrigues; 05 – Luís Claudio dos Santos Geraldo; 06 – Juraci da Silva Ganzert; 07 – Patrícia Fabrasil; 08 – Karine Mara Stupp; 09 – Mariela Patrícia da Silva; 10 – Vania Tuchinski Goslar; 11 – Marcia Leineker; 12 – Neide Schmidt de Lima; 13 – Rosele Ribas Metz; 14 – Alana Adão; 15 – Cecília Rossa de Camargo; 16 – Joesseli Ribeiro Coelho; 17 – Kassiane de Fátima Ferreira Amorin; 18 – Sandra Gonçalves.

Procure conhecer cada candidato, seu histórico de atuação junto às crianças e adolescentes, suas experiências pessoais e profissionais. Assim, será mais fácil fazer a escolha no dia 4 de outubro. Não deixe de exercer sua cidadania, participando do pleito!

VOTE!

O voto não é obrigatório! Mas, quanto mais pessoas votarem, maior será o interesse pelo trabalho dos Conselhos e maior será a fiscalização da atuação desses órgãos por parte da sociedade.

Para o procurador de Justiça Murillo José Digiácomo, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente e da Educação do MP-PR, quanto maior a participação popular, mais legitimidade terão os conselheiros eleitos para o desempenho de suas atribuições. “Uma votação expressiva demonstra maior preocupação da sociedade com a causa da infância e da juventude e com a necessidade da tomada de providências concretas por parte do Poder Público para a solução dos problemas que afligem as crianças e os adolescentes do município”, enfatiza.

DÚVIDAS

Algumas dúvidas são bastante comuns aos cidadãos, quanto a questão da eleição de Conselheiros Tutelares. Confira os esclarecimentos!

– Quando será realizada a votação para a escolha dos conselheiros tutelares?

As eleições unificadas serão realizadas no dia 4 de outubro de 2015, das 8 às 17 horas. A partir deste ano, o dia da votação será sempre o primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.

– O voto é secreto?

Sim. O voto é secreto. Porém, não há previsão de sanção para o eleitor que divulgar o seu voto.

– Como posso saber o resultado da votação?

Após a apuração da votação, os cinco candidatos mais votados preencherão as vagas de conselheiros tutelares titulares e os demais serão listados como suplentes em ordem decrescente de votação. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá dar ampla publicidade ao resultado do processo de escolha.

– Os Conselheiros Tutelares são remunerados pelo exercício de suas funções?

Sim. Como, a princípio, devem ter dedicação integral às suas funções, com atendimento diário, além da realização de plantões, os conselheiros tutelares recebem remuneração mensal, observados os valores previstos na legislação de cada município.

SERVIÇO

O que: Eleições dos Conselheiros Tutelares da Lapa

Quando: 04 de outubro, das 8h às 17h

Onde: Salão anexo a Secretaria Municipal de Inclusão e Ação Social, na Rua Otavio José Kuss, s/nº

Quem pode votar: todos os eleitores do município, com idade igual ou superior a 16 anos

Documentos necessários: título de eleitor e documento oficial de identidade com foto

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