REGULAMENTO PROMOÇÃO “FÉRIAS DOS SONHOS – A TRIBUNA REGIONAL”

PROMOÇÃO CRUZEIRO TRIBUNA

Promotora do Evento: EDITORA GRÁFICA NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA.

 

EDITORA GRÁFICA NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA. (responsável pelo Jornal A Tribuna Regional), com sede na Rua Frederico Virmond, n° 969 – Vila Santa Zélia – CEP 83.750-000 – Lapa – Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 77.624.922/0001-02, cederá gratuitamente aos clientes que preencherem as condições do Regulamento da Promoção “FÉRIAS DOS SONHOS – A TRIBUNA REGIONAL”, o direito de participar do sorteio relativo ao referido Prêmio, conforme abaixo discriminado.

 

  1. DO PRAZO E ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DA PROMOÇÃO

1.1 A Promoção terá início em 01/01/2016 e término em 31/10/2016 às 18h, e será realizada na Cidade da Lapa, Estado do Paraná, exclusiva e especificamente pela EDITORA GRÁFICA NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA., voltada a todos os clientes que preencherem as condições do Regulamento da Promoção “FÉRIAS DOS SONHOS – A TRIBUNA REGIONAL”.

 

  1. CONDIÇÕES DOS CUPONS PARA SORTEIO E DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Todos os Clientes que realizarem sua assinatura anual ou renovação da assinatura anual do Jornal A Tribuna Regional, no período da promoção, terão, após pagamento da anuidade – comprovado através de recibo de assinatura (com o timbre de A Tribuna Regional), direito a receber 01 (um) cupom para sorteio – a assinatura ou renovação da assinatura pode ser realizada junto aos funcionários autorizados (devidamente identificados com crachá e uniforme) ou diretamente na sede da Editora Gráfica Nossa Senhora Aparecida Ltda., no período descrito no item 1.1 e atendendo as demais condições previstas neste regulamento.

2.1.1 Quando do sorteio, caso haja dúvidas quanto à veracidade do pagamento da assinatura ou da renovação de assinatura pelo sorteado ganhador, dada a possível ausência do recibo de assinatura, caberá à Editora Gráfica Nossa Senhora Aparecida Ltda. comprovar a assinatura ou renovação de assinatura efetuada, atestando a transação, assumindo total responsabilidade sobre a afirmativa perante o foro estabelecido pelo presente Regulamento.

2.1.2 Não participam desta promoção aqueles que recebem o jornal A Tribuna Regional na forma de cortesia (eventuais pessoas físicas ou jurídicas que recebem o semanário vinculados a sorteios promocionais e/ou pelo fato de serem anunciantes do jornal A Tribuna Regional).

2.1.3 Cada assinatura ou renovação de assinatura dá direito a 01 (um) cupom para sorteio.

2.1.3.1 Terá direito a cupons extras para sorteio o participante da Promoção “Férias dos Sonhos – A Tribuna Regional” que indicar novos assinantes, da seguinte forma: cada indicação de novo Cliente – que tenha devidamente efetuado nova assinatura por conta da indicação – dará direito ao Cliente que tenha realizado a citada indicação, a receber 01 (um) cupom extra para cada nova assinatura efetivada.

2.2 Após realizar a assinatura ou renovação de assinatura, o Cliente deve solicitar do(a) Representante da Editora Gráfica Nossa Senhora Aparecida Ltda. o recibo de assinatura de direito e o(s) cupom(ns) para o sorteio; este deve ser preenchido com os dados requisitados (NOME, RG, CPF, TELEFONE, ENDEREÇO COMPLETO e E-MAIL); destacar e segurar o canhoto do mesmo sendo a outra parte devolvida ao Representante. Os cupons preenchidos serão depositados na urna armazenada na sede da Editora Gráfica Nossa Senhora Aparecida Ltda., a qual permanecerá lacrada até a data exata do sorteio.

2.3 O consumidor deverá manter em sua posse o canhoto destacado do cupom impresso para fins de apuração e identificação do contemplado, juntamente com o recibo de assinatura, sob pena de ser desclassificado. Caso não apresente tais comprovantes, caberá à EDITORA GRÁFICA NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA. atestar a veracidade da transação conforme estabelecido no item 2.1.1.

2.4 Caso o participante utilize dados cadastrais falsos e/ou preencha incorretamente ou equivocadamente os dados solicitados e/ou ainda deixe de preencher os dados completos, ele será automaticamente desclassificado da promoção, pois a Administração da EDITORA GRÁFICA NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA. somente aceitará cupons devidamente preenchidos. Exceção se fará unicamente à ausência do endereço eletrônico (e-mail), uma vez que possa haver algum(a) consumidor(a) que ainda não o possua. Obviamente a veracidade dos dados cabe unicamente ao participante informar. À Administração, apenas conferir na oportunidade do sorteio.

2.5 Os cupons para sorteio serão numerados, e terão uma via destacável que permanecerá com o Cliente e outra via contendo os dados a serem preenchidos pelo(a) participante e devolvido à EDITORA GRÁFICA NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA., para ser depositado em urna apropriada até que haja o referido sorteio em data, local e hora especificados no presente Regulamento.

 

3 DA APURAÇÃO DO CONTEMPLADO

3.1 No dia 02 de novembro de 2016, Quarta-Feira, às 20h, na sede EDITORA GRÁFICA NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA. (responsável pelo Jornal A Tribuna Regional), com sede na Rua Frederico Virmond, n° 969 – Vila Santa Zélia – CEP 83.750-000 – Lapa – Paraná, será efetuado o referido sorteio.

3.2 O sorteio será realizado no local, data e horário estabelecidos no item 3.1, na presença de auditor independente e aberto ao público. O conteúdo da urna será colocado em movimento e será retirado um cupom relativo ao prêmio, sendo que a premiação será realizada na forma do item 4.

3.3 Caso o sorteado seja menor de idade, o prêmio somente será entregue aos pais ou legítimos responsáveis pelo mesmo, comprovado através de documentos atinentes.

 

4 DO PRÊMIO

4.1 Será sorteado 01 (um) prêmio:

– 01 (um) vale viagem nacional (Sugestão de uso – Cruzeiro pela Costa Brasileira) para ATÉ 02 (duas) pessoas – a contratar, na agência de viagens GGM Turismo, no valor máximo à época da viagem, de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

4.2 A reserva do roteiro escolhido deve ser feita com a agente de viagem Rosane Guzzoni, da empresa contratada GGM Turismo, telefones: (41) 3622-0493 e (41) 9912-6282, estabelecida na Rua Francisco Braga, nº 268 – Centro – Lapa – Paraná.

4.2.1 Em nenhuma hipótese o prêmio pode vir a ser trocado por dinheiro.

4.2.2 Se o ganhador do prêmio eleger viajar para destino que não utilize o valor total do Prêmio, não se admitirá devolução da diferença do valor em dinheiro.

4.3 O uso do vale viagem está sujeito à disponibilidade da GGM Turismo, além de outras restrições e condições.

4.3.1 Uma vez que a data da viagem for reservada, não serão permitidas mudanças, extensões ou substituições.

4.3.2 Quanto à validade do Prêmio, o vale viagem deve ser utilizado conforme disponibilidade da empresa GGM Turismo.

4.4 Não será restituída qualquer passagem perdida ou roubada.

4.5 No que se refere à viagem, não estão inclusas despesas que não estiverem previamente incluídas no roteiro, tais como traslados, passeios, eventuais bebidas extras, frigobar, lavanderia, telefonemas, refeições extras, compras de qualquer espécie ou qualquer outro serviço que não incluído no pacote escolhido pelo contemplado.

4.6 A reserva da viagem para o destino escolhido deverá ser requisitada com, no mínimo, um mês de antecedência e não pode coincidir com períodos considerados de “alta temporada” ou feriados nacionais.

4.7 A documentação necessária para a viagem será de responsabilidade do vencedor e de seu acompanhante.

4.8 O ganhador do prêmio e seu/sua acompanhante devem viajar juntos no mesmo roteiro de viagem.

4.9 O vale viagem é pessoal e intransferível.

 

5 ENTREGA DO PRÊMIO

5.1 A EDITORA GRÁFICA NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA. (responsável pelo Jornal A Tribuna Regional) efetuará a entrega do prêmio ao contemplado a partir da data do sorteio, no prazo máximo de até 90 (noventa) dias, contando da data da realização do sorteio, desde que o ganhador apresente o canhoto do cupom sorteado, o recibo da assinatura ou renovação da assinatura, conforme acima descrito, RG e CPF válidos, e de acordo com o informado no cupom sorteado, comprovante de residência atualizado e, ainda, assinar um termo de recebimento e quitação do valor do prêmio.

5.2 O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus para o contemplado.

5.3 O prazo para reclamação do prêmio pelo contemplado é de 90 (noventa) dias a partir da data do sorteio.

5.4 A entrega do prêmio será realizada na sede da empresa EDITORA GRÁFICA NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA. (responsável pelo Jornal A Tribuna Regional), com sede na Rua Frederico Virmond, n° 969 – Vila Santa Zélia – CEP 83.750-000 – Lapa – Paraná, em data a ser estipulada de comum acordo entre o contemplado e a empresa EDITORA GRÁFICA NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA. (responsável pelo Jornal A Tribuna Regional).

 

6 DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 O contemplado autoriza desde já a Promotora do Evento a tornar pública a sua premiação, com a utilização do seu nome, imagem e voz em toda a mídia de TV, Rádio, Jornais, Outdoors, Álbuns, Internet (inclusive Redes Sociais), sem qualquer ônus.

6.2 A autorização descrita no item 6.1, exclusiva para este fim, não significa nem implica ou resulta obrigatoriedade de divulgação, sendo uma faculdade da promotora.

6.3 A promotora obriga-se a identificar o ganhador do prêmio do sorteio, baseando-se única e exclusivamente nos dados fornecidos e constantes no cupom de sorteio.

6.4 O contemplado sorteado será informado da premiação por meio de telefone ou e-mail informado pelo participante no cupom depositado na urna.

6.5 O contemplado sorteado será divulgado no site da empresa promotora: www.tribunaregionaldalapa.com.br, respectivas mídias sociais e jornal impresso A Tribuna Regional.

6.6 Este Regulamento será disponibilizado no site www.tribunaregionaldalapa.com.br, na edição 1892 do jornal A Tribuna Regional e impresso, devendo estar fixado na sede da EDITORA GRÁFICA NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA.

6.7 A Promotora não se responsabiliza por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a sua responsabilidade.

6.8 Também não será a Promotora responsável por dados incompletos, ilegíveis ou danificados que impossibilitem a entrega do prêmio.

6.9 O simples ato de inserção dos dados do cliente no cupom válido, caracteriza total conhecimento e concordância deste com todas as disposições deste Regulamento.

6.10 Excluem-se da participação na presente promoção os funcionários da EDITORA GRÁFICA NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA., bem como das empresas envolvidas direta ou indiretamente na elaboração e/ou na execução desta promoção, sendo que a verificação dessa condição será de inteira responsabilidade da Promotora.

6.10.1 Parentes até o 3º grau dos citados no item 6.10 também não poderão participar da Promoção.

6.11 Também não terá validade a apresentação de cupons que não preencham as condições básicas da presente promoção e que impossibilitem a verificação de sua autenticidade, valendo apenas cupons originais e que preencham as condições descritas neste regulamento.

6.12 Caso se confirme que o contemplado se enquadre em qualquer condição descrita nos itens anteriores, este perderá o direito ao prêmio, sendo o cupom correspondente considerado como não válido e o prêmio correspondente retornará à Promotora, que bem destinará o mesmo a outra(s) promoções futuras.

6.13 Caberá exclusivamente à Promotora, por meio de uma comissão independente, avaliar e decidir sobre os casos omissos neste Regulamento, as dúvidas suscitadas durante a realização da Promoção ou quaisquer divergências havidas, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

6.14 Esta Promoção não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei nº. 5.768/71, no Decreto nº. 70.951/72 e respectiva regulamentação, não se sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização prévia.

6.15 Fica eleito o Foro da Comarca da Lapa, Paraná, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento. Qualquer dúvida ou disputa que surja em virtude do presente Regulamento será dirimida pelo Departamento Jurídico da EDITORA GRÁFICA NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA., além de regulada pela Legislação Brasileira.

 

 

 

Lapa, Paraná, 11 de março de 2016.

 

 

EDITORA GRÁFICA NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA.

 

 

 

 

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