Vacinação contra Febre Aftosa começa segunda-feira

ADAPAR orienta que, nesta campanha, devem ser vacinados bovinos e bubalinos com até 24 meses de idade.

Começa na segunda-feira, dia 1º de maio, a 1ª etapa da Campanha de Vacinação contra a Febre Aftosa. Segundo a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR), a campanha vai até o dia 31 de maio e, durante este período, devem ser vacinados todos os animais bovinos e bubalinos, com até 24 meses de idade, existentes em propriedades rurais do Estado.

Conforme dados obtidos na etapa de vacinação de novembro de 2016, o Estado do Paraná possui um rebanho de 9,54 milhões de bovinos e búfalos, distribuídos em 184.837 explorações pecuárias.

O Paraná é uma Área Livre de Febre Aftosa Com Vacinação, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde Animal – OIE. Encontram-se nesta mesma condição sanitária outros 23 estados e o Distrito Federal.

MULTA

As campanhas de vacinação estão respaldadas pela IN 44/2007 do MAPA e, no Estado, pela Lei 11504/96, Decreto 12029/2014 e Portaria 231/2014 – ADAPAR. A Portaria disciplina as campanhas de vacinação e atribui responsabilidades a todos os envolvidos: produtores, comerciantes de vacinas e GSA.

A partir do dia 1º de junho, todos os produtores que não vacinaram ou não comprovaram a vacinação serão considerados refratários, cabendo multa, conforme aplicação da legislação vigente (artigo 3º da Lei 11.504/96 e artigo 37, inciso IV ou inciso V, do Decreto 12029/14).

A multa (UPF) do mês de abril é de R$ 95,61. Porém, o valor da UPF tem variado mensalmente e terá outro valor a partir de 1º de maio. Atualmente, a multa por não vacinação tem os seguintes valores: para até 10 cabeças não vacinadas – R$ 956,10; acima de 10 cabeças não vacinadas – R$ 95,61 por cabeça.

TRANSPORTE

Durante a campanha de vacinação, o transporte de bovinos e búfalos de até 24 meses somente será autorizado após a realização da vacinação e da comprovação, tendo que aguardar o prazo previsto para movimentação, após a aplicação da vacina.

O Transporte de animais somente deve ser realizado com a GTA – Guia de Trânsito Animal. A GTA deve ser retirada para toda movimentação de animais (entrada e saída da propriedade), mesmo quando realizada dentro do mesmo município e entre vizinhos.

COMBATE

A vacinação tem papel fundamental na prevenção e erradicação da febre aftosa. A forma mais eficiente, prática e barata de prevenção é por meio da vacinação dos bovinos e búfalos, durante as campanhas de vacinação que ocorrem a cada seis meses, sempre em maio e novembro. Na etapa de maio é obrigatória a vacinação dos bovinos e búfalos com idade até 24 meses. E na etapa de novembro, todos os bovinos e búfalos existentes na propriedade devem ser vacinados, inclusive os bezerros com poucos dias de vida.

Além da vacinação, outra estratégia fundamental é a vigilância sanitária, com destaque para o cadastramento do setor pecuário e o controle do trânsito de animais, visando impedir que animais contaminados entrem no estado. Por isso são feitas as fiscalizações do transporte animais.

PROCEDIMENTOS

A vacinação e sua comprovação são obrigatórias. A comprovação deve ser feita até o dia 31 de maio nas Unidades Locais de Sanidade Agropecuária da ADAPAR ou pela internet acessando a página da ADAPAR (www.adapar.pr.gov.br).

O produtor deve comprar a vacina nas casas agropecuárias. Ao comprar a vacina deve obter a Nota Fiscal de compra da vacina e o Comprovante de Vacinação e Atualização Cadastral.

A dose da vacina é de 5 ml para todos os animais, independente do peso e tamanho. Só devem ser vacinados bovinos e búfalos.

É preciso preencher o Comprovante de Vacinação e Atualização Cadastral, relacionando corretamente a quantidade de animais existentes e de animais vacinados, por sexo e por idade. A quantidade de animais relacionada no Comprovante será cadastrada na ADAPAR e, portanto, deve ser exatamente igual ao existente na propriedade. Assim, o produtor deve aproveitar a vacinação para contagem dos animais e, somente depois, preencher o Comprovante.

Para fazer a comprovação da vacinação nas Unidades Locais de Sanidade Agropecuária é preciso levar as duas vias do Comprovante de Vacinação e Atualização Cadastral e a Nota Fiscal da compra da vacina.

Se mais de um produtor fizer a vacinação em conjunto, deve ser preenchido um Comprovante para cada produtor. Se o produtor tiver mais de uma propriedade, deve ser preenchido um Comprovante para cada uma delas. Se numa mesma propriedade tiver a criação de bovinos e búfalos, preencher um Comprovante para cada espécie de animal.

Mesmo que o produtor não possua bovinos e búfalos na idade até 24 meses (com vacinação obrigatória), deverá entregar o Comprovante nas Unidades Locais para efeito de atualização cadastral na ADAPAR, relacionando os bovinos e búfalos acima de 24 meses de idade e as demais espécies animais.

Para sanar qualquer dúvida, o produtor pode procurar esclarecimento nas Unidades Locais de sua região.

ATUALIZAÇÃO

Dados corretos no cadastro são fundamentais para a defesa sanitária animal, por isso o Comprovante de Vacinação e Atualização Cadastral é também utilizado para a atualização do cadastro do produtor no banco de dados da ADAPAR. Assim, todo proprietário de bovinos e búfalos é obrigado a informar a relação de todos os animais existentes na propriedade, preenchendo corretamente o comprovante. Portanto, esse Comprovante deverá ser entregue mesmo que o produtor possua apenas bovinos e búfalos acima de 24 meses de idade (não obrigados à vacinação em maio)

ESCLARECIMENTOS

Esclarecimentos sobre a Campanha na região poderão ser obtidos na Unidade Local de Sanidade Animal (ULSA) Lapa, situada a Rua Barão do Rio Branco, nº 1.499 (em frente ao Sindicato Rural), ou pelo telefone 3622-2977 e e-mail adaparlpa@adapar.pr.gov.br.

Também nos Conselhos Municipais de Sanidade Agropecuária e entidades que fazem parte. Ainda, no Escritório de Atendimento Municipal de Quitandinha (Sindicato Rural), pelo telefone 3623-1156; em Contenda na Prefeitura, pelo telefone 3625-1212.

Por fim, é possível obter informações nas Casas Agropecuárias autorizadas para venda da vacina.

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