VAGAS DE ESTACIONAMENTO EM RECUO DE CALÇADA SÃO PÚBLICAS E NÃO PODEM SER COBRADAS

Vagas de estacionamento em recuo de calçada são públicas e não podem ser cobradas, não pode haver incidência de multa ou guincho – são vagas públicas e não vagas privativas do estabelecimento comercial.

É comum a pratica de proprietários de estabelecimentos comerciais criarem vagas supostamente consideradas privativas ou reservadas apenas para clientes.

Para criar a vaga com recuo, automaticamente deixa de existir a vaga de estacionamento na rua (pública), desta forma, qualquer pessoa pode estacionar o veículo onde se considera como “privativa ou exclusiva para clientes”. Não pode ser cobrado nenhum valor e nem ser impedido, pois aquele local passa a ser público.

Se existe na via o estacionamento paralelo (público), o proprietário do estabelecimento não pode deliberadamente criar um estacionamento de recuo e eliminar o estacionamento público, tornando esse privativo aos clientes em toda a extensão de seu estabelecimento comercial.

De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 302 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 DO CONTRAN, temos que;

Art. 6º. Fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta Resolução.

Ou seja, somente pode se configurar estacionamento privativo, se o órgão competente assim o definir, baseado nas hipóteses previstas no Art. 2º da mesma Resolução, que incluem ambulâncias, viaturas policiais, vagas para idosos, deficientes, carga e descarga, etc.

Não existe nesta condição, estacionamento privativo para clientes.

Mesmo que o proprietário de estabelecimento recue a fachada de seu prédio para aumentar a calçada, ele não pode rebaixar o meio fio sem a  aprovação do órgão municipal competente. Isso porque, a alteração pode privar outras pessoas de estacionarem na via pública em frente ao estabelecimento, uma vez que é proibido parar e estacionar onde há entrada e saída de veículos. Além disso, este recuo precisa garantir a passagem de pedestres na calçada, o que também depende da regulamentação de cada município.

A única maneira do proprietário de estabelecimento fazer um estacionamento privativo é criando uma entrada e saída de veículos (de acordo com os espaçamentos exigidos no Plano Diretor ou na Lei de Uso e Ocupação do Solo de cada município) e deixar o restante da via com a calçada alta, permitindo o estacionamento público.

 

E-mail: romildo@romildorompava.adv.br

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