Casamento Coletivo acontecerá em Maio

O Programa Justiça no Bairro promoverá no próximo dia quatro de maio mais um casamento coletivo na Lapa, beneficiando quem quer legalizar sua união.

Casais interessados em formalizar o relacionamento perante o cartório, em uma cerimônia comunitária e gratuita na Lapa, têm até o dia 24 de abril para se inscrever para o próximo casamento coletivo. O evento será realizado no dia 04 de maio de 2024, com início às 14h e local ainda a confirmar. A celebração será realizada pela Juíza de Direito Dra. Bianca Bacci Bisetto. O casamento coletivo é promovido pelo programa Justiça no Bairro, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em parceria com diversas entidades e também o Serviço Social do Comércio (Sesc) Cidadão. O Justiça no Bairro, além de dirigir o evento, também presta outros serviços de assistência jurídica à comunidade. “O casamento comunitário é uma ação pela garantia do direito da pessoa à documentação e também pelo sonho de muitas famílias de realizar a cerimônia”, destaca a Juíza de Direito, Dra. Bianca Bacci Bisetto.

REQUISITOS

Este ano podem se inscrever lapeanos com renda de até um salário mínimo e meio por pessoa ou três salários mínimos por casal. Estrangeiros e nascidos em outros estados, com residência comprovada na Lapa, são orientados a realizar a inscrição com pelo menos um mês de antecedência, para possíveis processos burocráticos que possam surgir.

COMO PARTICIPAR

Para se inscrever, é preciso que pelo menos um dos noivos se dirija até o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo, com os documentos necessários de ambos, listados abaixo, até a data limite (24/4). Após a habilitação pelo CRAS o casal deve comparecer ao Cartório de Registro Civil da Lapa para efetivar a inscrição.

DOCUMENTOS EXIGIDOS

  • Documento de Identidade: RG e CPF;
  • Certidão de Nascimento (atualizada – 90 dias), se solteiro(a);
  • Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio (atualizada – 90 dias), se divorciado(a) + Formal de partilha de bens do processo de divórcio ou certidão negativa de bens;
  • Certidão de Casamento com Averbação de óbito do antigo cônjuge, se viúvo(a);
  • Comprovante de residência dos noivos – original e atualizada (conta de luz ou água);
  • Comprovante de renda (1 salário mínimo e meio por pessoa ou 3 salários mínimos o casal);
  • Estrangeiros devem levar o registro nacional de estrangeiros (RNE) e uma certidão de solteiro emitida no respectivo consulado.

Mais informações podem ser obtidas pelo WhatsApp (41) 3200-2801 ou (41) 9.8525.1842.

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