Projeto que beneficia diabéticos foi apresentado por Osvaldo Camargo

Na terça-feira (18) a Câmara Municipal da Lapa aprovou por unanimidade o Anteprojeto de Lei nº 16/2024 que amplia a validade do laudo médico de portadores de diabetes tipo 1.

Na sessão desta terça-feira o Anteprojeto 16/2024 foi apresentado pelo vereador Osvaldo Camargo e aprovado por unanimidade por todos os vereadores. O projeto, que agora aguarda a sanção do Prefeito Diego Timbirussu Ribas, entrará em vigor assim que for assinado e publicado em diário oficial.

Na prática esta legislação desamarra a vida dos portadores de Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1) que buscam no sistema público de saúde medicamentos e insumos para a manutenção do controle da doença. Como atualmente os laudos emitidos pelos médicos tem validade de poucos meses o cidadão precisa retornar ao consultório muitas vezes apenas para renovar o documento. Com a nova legislação o portador de diabetes terá um laudo definitivo, o que faz muito sentido, visto que a doença é crônica e incurável, padecendo de tratamento contínuo.

A nova legislação tanto é uma forma coerente de economia, quanto uma forma de respeito aos portadores, que não precisarão pagar ou enfrentar filas para renovar o seu laudo, que, na prática é como uma carteirinha de identificação do mesmo.

O vereador Osvaldo Camargo afirmou que “o que o motivou foram experiências em outras cidades, pois já é prática recorrente em diversos outros municípios o laudo permanente, especialmente Curitiba, onde leis foram aprovadas para fazer valer o documento por tempo indeterminado”. O vereador lapeano continua dizendo que “como essa condição não tem cura é mais do que óbvio que, uma vez diagnosticado, o cidadão possa obter um laudo vitalício que dá acesso a todos os programas nacionais para tratamento, sejam eles a obtenção de medicamentos, itens para monitoramento da glicemia, insumos para aplicação de insulina entre outros”. Para finalizar Osvaldo afirma que “com o laudo sendo definitivo o cidadão não terá a necessidade de retornar ao consultório médico somente para renovar o documento, fazendo com que as consultas médicas sejam realizadas apenas quando da necessidade de avaliação periódica do caso.”.

Além das medicações e insumos, a pessoa com diabetes, que contribui para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e que esteja afastada há mais de 15 dias do trabalho devido a complicações do diabetes, poderá solicitar o auxílio-doença. Da mesma forma, caso o segurado esteja com complicações em decorrência da diabetes, incapacitando-o permanentemente de trabalhar ou exercer qualquer outro tipo de atividade poderá solicitar a aposentadoria por invalidez desde que se enquadre na legislação.

No caso do diabetes é importante esclarecer que a doença por si só, não é considerada uma deficiência nos moldes legais. Contudo, em situações mais graves, em que a doença gere incapacidade para o trabalho, será possível pleitear os direitos inerentes a esta condição.

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