Candidatos a prefeito poderão gastar quase meio milhão de reais em 2024

A estimativa para os gastos eleitorais dos candidatos da Lapa à prefeitura chegam a mais de 495 mil reais. Vereadores terão limites de gastos superior a R$ 35 mil reais.

As eleições municipais de 2024 serão realizadas no dia seis de outubro e as campanhas começam 45 dias antes da votação. Os candidatos devem prestar contas de seus gastos neste período e estes dados tornam-se públicos através dos portais do TRE-PR e TSE.

Nos gastos de campanha estão inclusas as despesas com pessoal de apoio, panfletos e combustível, além de produção de multimeios e despesas com postagens pagas nas redes sociais, despesas com comitês entre outras. Segundo a norma, a propaganda eleitoral na internet será permitida a partir do dia 16 de agosto, sendo livre a manifestação de pensamento por meio da web.

Toda as as despesas devem ser declaradas aos órgãos competentes visando a transparência no processo eleitoral sendo que a não prestação correta das contas acarreta a perda do mandato ou, no caso de candidato não eleito, a inelegibilidade enquanto não houver a correção ou justificativa aceitável dos números.

ATUALIZANDO

Na última eleição municipal, no ano de 2020, os limites de gastos para a campanha eram de R$ 385.359,68 para os candidatos a prefeito e R$ 28.385,45 para os candidatos a vereador.

Para 2024 a regra diz que aplica-se a inflação do período sobre o último limite de campanha. Aplicando a correção dos valores pelo índice informado pelo IBGE o valor previsto para os gastos nesta campanha chegam a R$ 495.084,36 para a cadeira de prefeito, enquanto o valor de R$ 36.467,73 será o limite para a candidatura a vereador.

GASTOS

Os gastos de campanha declarados são os citados acima, mas é comum e praticamente corriqueiro o investimento de outros valores não declarados à Justiça Eleitoral. É fato sabido e notório que muitos candidatos a vereador chegaram a gastar mais de 150 mil reais nas últimas eleições, superando em muito o limite de 28 mil fixado pela Justiça Eleitoral. Tal fato deve se repetir como de praxe e a prestação de contas oficial será enxugada para caber nos limites estabelecidos.

Para prefeito a coisa fica ainda mais espantosa, sendo que fontes das campanhas declararam em off o valor de mais de um milhão e meio de reais previstos para serem utilizados na campanha deste ano, ultrapassando em mais de três vezes o valor a ser definido pelo sistema eleitoral.

É comum nas mais diversas campanhas eleitorais a maquiagem de dados para as prestações de contas, mas de acordo com a norma, gastar recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite estabelecido. O infrator também pode responder por abuso do poder econômico, conforme previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), sem prejuízo de outras sanções cabíveis.  

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