E a conta do Tratado de Itaipu

“Se pode ceder ao Paraguai, por que o Governo não compensa o Paraná pelo ICMS da energia?”

 

 

 

Esse é o questionamento do deputado federal Gustavo Fruet (PSDB-PR). Na última terça-feira, dia 28 de julho, Fruet disse que o acordo fechado pelo governo Lula com o Paraguai a respeito da energia de Itaipu não pode ser ratificado sem um debate transparente envolvendo o Legislativo. Para o deputado, não está claro qual será o custo do acordo para o Brasil nem a fonte dos recursos que bancarão o valor adicional (US$ 240 milhões/ano) a ser pago ao Paraguai, além da indefinição sobre se haverá ou não alterações no tratado entre os dois países. O deputado está preparando um pedido de informações sobre o assunto para enviar ao governo.

 

Gustavo Fruet disse que, do ponto de vista geopolítico, acordos dessa natureza são naturais e muitas vezes necessários. “Por outro lado, há o risco de adotar uma postura benevolente e de, alterando o Tratado de Itaipu, abrir um precedente perigoso”, alerta.

 

O deputado lembra que o valor adicional que o Brasil aceitou pagar ao Paraguai, triplicando o montante atual, equivale ao que o Paraná deixa de receber por ano a título de ICMS pela energia elétrica – insumo que, ao contrário dos demais bens e serviços, é tributado na ponta do consumo, e não da produção. Calcula-se que o prejuízo acumulado pelo Paraná desde a Constituição de 1988, que estabeleceu essa regra, está próximo de R$ 15 bilhões.

 

“Se o governo brasileiro pôde ceder à pressão do governo do Paraguai e estabelecer uma compensação sem necessariamente mexer no Tratado de Itaipu, por que não se adota procedimento semelhante em relação ao Paraná, corrigindo essa injustiça histórica?”, questiona Fruet, lembrando que a companhia energética do estado, a Copel, compra energia de Itaipu.

 

A alteração no modelo de tributação da energia é defendida pelo deputado Gustavo Fruet desde o seu primeiro mandato. Em 2001 ele apresentou uma Proposta de Emenda Constitucional transferindo a cobrança de ICMS sobre energia elétrica, petróleo e derivados da ponta do consumo para a da produção.

 

No ano passado, ao enviar ao Congresso a proposta de reforma tributária, o governo Lula manteve a distorção prevista na Constituição. Mas o texto acabou alterado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, passando a destinar uma fatia de 2% do ICMS sobre energia e petróleo para os estados produtores. Cercada de polêmicas e resistências, a proposta da reforma tributária tramita na Câmara há 16 meses e agora é apontada como um dos temas prioritários do Congresso para o segundo semestre.

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