O fator previdenciário é atualmente o vilão de toda pessoa que deseja se aposentar. Para quem não sabe, o fator previdenciário foi criado pelo legislador, pela Lei nº 9.876, de 26.11.99, ao modificar dispositivos da Lei nº 8.213, de 24.07.91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), e é uma fórmula matemática aplicada para cálculo do valor do benefício de aposentadoria, o qual leva em conta a idade do trabalhador, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida no momento de aposentadoria, que é apurada anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
A cada ano, a expectativa de vida do brasileiro tem aumentado e tal variação interfere negativamente no valor do benefício de aposentadoria, pois quanto maior o índice, menor será o valor da aposentadoria. Considera-se, neste particular, que aposentadorias precoces impõem ao sistema previdenciário a obrigação de pagar benefício por mais tempo. Assim, quanto mais jovem for o segurado ao pleitear a aposentadoria, menor será o valor da renda, isto é conseqüência do chamado “equilíbrio econômico e atuarial”.
Percebe-se, portanto, que o fator previdenciário penaliza principalmente aquelas pessoas que começam a trabalhar mais cedo. E acabam por ter que retardar a aposentadoria, obrigando-se a continuar a trabalhar, mesmo tendo atingindo o tempo de contribuição exigido, a fim de evitar que o valor de sua aposentadoria fique ainda mais defasado quando da aplicação do fator previdenciário.
No entanto, os candidatos a aposentadoria podem cruzar os dedos e torcer, pois tal fator previdenciário pode estar com os dias contados. Pelo menos esta é a intenção do Projeto de Lei nº. 3299/08, que prevê o fim do fator previdenciário. Tal projeto de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), já passou pelo Senado e, agora, está na Câmara dos Deputados. Após toda esta tramitação, o projeto de lei vai a plenário para votação e se aprovado pelos deputados, será encaminhado ao Presidente da República para ser ou não sansionado.
A proposta do projeto é criar regras mais claras para o cálculo do valor do benefício, de forma que o trabalhador possa ter a noção exata de quanto vai receber na aposentadoria, uma vez que as constantes alterações nos índices de expectativa de vida que são utilizadas no cálculo, acabam por gerar a impossibilidade do trabalhador ter o conhecimento exato de quanto irá receber ao se aposentar.
No âmbito da discussão sobre a viabilidade ou não da extinção do fator, de um lado há quem defenda que a atual crise financeira mundial pode vir a atingir – se é que já não atingiu – nosso país, o que diminuiria a arrecadação de impostos, sendo desfavorável para as contas públicas. Neste âmbito, a extinção do fator aumentaria ainda mais o déficit da previdência. Analisado por este prisma, provavelmente por uma questão política, o projeto tem grandes chances de não ser aprovado.
Ocorre que, se o projeto virar lei e vier a ser sancionado pelo Presidente Lula, cairá o fator previdenciário e no seu lugar provavelmente será estabelecida pelo Governo uma idade mínima para aposentadoria pelo INSS. Ou seja, um trabalhador só poderá se aposentar no momento em que completar o tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens) e também uma idade que vier a ser especificada. Pelo menos a questão da idade tem sido a “condição” imposta para a aprovação do projeto, cuja proposta foi feita pelo deputado Pepe Vargas (PT-RS), que foi escalado pelo Governo para ser o relator do projeto na Câmara dos Deputados, na primeira reunião que teve com o Ministro da Previdência. Segundo o deputado, esta seria uma saída para encontrar um equilíbrio, tendo em vista que o problema é o aumento constante da massa idosa aposentada.
Percebe-se, portanto, que vale a pena acompanhar este debate e torcer para que o projeto seja aprovado, de forma que o trabalhador passe a ter direito a um benefício justo, coerente, que lhe garanta o poder de compra, mormente na fase em que é merecido o descanso, por ter lutado e vencido todos os percalços decorrentes de anos de trabalho honesto e dedicado.
Para acompanhar o trâmite do projeto basta acessar http://www2.camara.gov.br/proposicoes e colocar o número e o ano do projeto acima citado.
Fabiana Pinheiro Hammerschmidt é advogada especialista em direito previdenciário e associada da WSW Advogados Associados. E-mail: fabiana@wsw.com.br