Os entraves ao direito à Justiça gratuita

Na última semana, recebemos um manifesto do Grupo “Advogados do Brasil”, movimento coordenado pela advogada gaúcha Carmen Pio da Silva, que tem como título “Advogados contestam restrições à Justiça gratuita”. Com base no texto recebido por este jornal e a já comum dificuldade da população carente ter acesso à Justiça no país, decidimos trazer mais informações a respeito do tema a você leitor. Para isso, fizemos uma entrevista com o Presidente da OAB, Subseção Lapa, Marcelo Batista.

Tribuna Regional: Quais são os meios de acesso à justiça pelos menos favorecidos, em nosso município?

Marcelo Batista: Esse assunto é constantemente abordado em reuniões da Seccional Paranaense da OAB, e mesmo em nossas reuniões locais da Subseção, que tem sede aqui na Lapa. No primeiro governo de Jaime Lerner como Governador do Paraná, existia um convênio entre o Estado e a OAB, onde aquele ente público efetuava o pagamento dos advogados indicados a defender os interesses dos menos favorecidos.

Funcionava assim: o interessado se dirigia até a sede da Subseção da OAB local, declarava não ter condições de custear as despesas do processo, descrevia os fatos e elaborava um requerimento para nomeação de advogado dativo (ou gratuito). De posse de tais documentos, o Presidente da Subseção nomeava um dos advogados pertencentes ao quadro local, seguindo listagem previamente organizada, inclusive por área de atuação (Cível, Família, Criminal etc.). Ocorre que grande parte dos advogados ficou sem receber os honorários devidos, o que causou a paralisação das atividades.

Atualmente, a orientação da Seccional, conforme votação realizada no último Colégio de Presidentes de Subseções, do qual participei, em Guarapuava, é de que os advogados não devem aceitar qualquer nomeação para atuar nos processos dativamente, ou seja, de forma gratuita. E, os que já estiverem atuando, devem ajuizar procedimento de cobrança de honorários contra o Estado. Esta é a posição da OAB/PR. Tal questão é bastante polêmica. De um lado está a garantia constitucional do acesso à justiça, e, de outro, o interesse da classe dos advogados, que, legitimamente, exige ser remunerada pelos serviços eventualmente prestados.

É claro que muitos colegas, inclusive eu, por vezes socorre alguém em extrema necessidade, que necessita urgentemente da prestação jurisdicional, mas não tem condições financeiras para ingressar com o processo. Mas não é nenhuma obrigação, e sim um ato de mera beneficência.

A solução para a questão está longe de ser alcançada. O Estado deveria formar um quadro de advogados para atuar da defensoria pública, nas diversas áreas, para atender os menos favorecidos. Mas a alegação corrente é de que não existem verbas para tanto.

Nosso município dispõe de Defensoria Pública, mas sua atuação é limitada, tanto por lei (municipal), como pelo pouco quadro de funcionários.

TR.: Em relação ao artigo do Deputado Federal Eduardo Sciarra (DEM), como vê a luta pelo aumento de Tribunais Regionais Federais (TRF´s)? (confira artigo nesta edição)

Marcelo Batista: A proposta do Deputado Sciarra é válida, mas a criação de novos TRF´s não trará solução para o acesso dos menos favorecidos à Justiça. O TRF é órgão judicial de Segunda Instância, e como tal julga apenas causas de competência federal, em grau de recurso.

É uma questão pontual, para tentar desafogar o TRF que tem sede em Porto Alegre. A Corte competente para julgar os recursos advindos de causas ajuizadas na Justiça Estadual, como por exemplo, das Varas Cível, Criminal e da Família da Comarca da Lapa, é o Tribunal de Justiça do Paraná, com sede em Curitiba.

T.R.: O que o Tribunal de Pequenas Causas pode oferecer aos cidadãos?

Marcelo Batista: Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais foram criados para dirimir as questões judiciais de menor porte. No caso do Juizado Especial Cível, além de competência em razão da matéria a ser discutida (por exemplo, o juizado pode julgar ação de despejo para uso próprio do imóvel), existe a limitação do valor da causa – até 40 salários mínimos. Em causas até 20 salários, o cidadão pode se dirigir pessoalmente ao Juizado e propor a ação. Acima deste valor, até 40 salários mínimos, há necessidade de ser assistido por Advogado.

Graças à luta de nossa OAB e, principalmente, do Dr. Rodrigo Brum Lopes, nosso incansável Juiz de Direito da Comarca, a Lapa foi a segunda Comarca do Paraná a receber a implantação do PROJUDI, o processo virtual do juizado especial. Nesse modelo, não existe mais “papel”, pois o processo tramita virtualmente, por meio eletrônico (internet), o que facilita em muito o trabalho dos profissionais do direito e do judiciário. O único ato que exige a presença das partes e do Advogado é a audiência.

É uma inovação da justiça paranaense e que não existe nem mesmo nos mais adiantados países.

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