Em breve mais quatro vereadores na Lapa

Os suplentes de vereadores Marco Antonio Bortoletto, Arthur S. Vidal, Pedro Ribeiro e Clovis Generoso Cortes, foram diplomados como primeiros suplentes de suas coligações no último dia 28 de setembro, após requerimento protocolado na 10ª Zona Eleitoral do Município da Lapa. A determinação foi da Juíza Eleitoral da cidade da Lapa, Exma. Doutora Manuela Simon Pereira, que responde pelo eleitoral na Comarca.

Após o ato da diplomação os suplentes de vereadores protocolaram um pedido a Juíza Eleitoral solicitando o diploma como Vereadores. O fundamento utilizado foi a aprovação da Emenda Constitucional nº 58 de 2009, que está em vigor desde o dia 24 de setembro e foi publicada no Diário Oficial da União na mesma data. A Emenda alterou a redação do inciso IV do caput do art. 29 e do art. 29-A da Constituição Federal, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministro Carlos Ayres Brito, declarou na imprensa, na última segunda feira, dia 28 de setembro, que a diplomação dos novos vereadores é competência dos Juízes Eleitorais, e que não cabe recusa a esse procedimento. Assim como não há pretensão de interferir na espera da autonomia interpretativa dos TREs, mas não chegou a recomendar a não darem posse aos vereadores.

Segundo o Dr. Antonio Marcio Marcassi Rodrigues e o bacharel Ronaldo Wagner da Silveira, que representam os suplentes na cidade da Lapa, a Emenda Constitucional nº 58 de 2009 não está em desacordo com qualquer postulado, princípio ou regra constitucional. Portanto, sua vigência deve ser imediata, cabendo aos Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais concederem posse aos eleitos por definição da Justiça Eleitoral, após efetuar a diplomação dos mesmos.

Rodrigues e Ronaldo citam, também, que o TSE não editou resolução sobre a aplicabilidade da Emenda, que trata das disposições relativas às Câmaras Municipais (gastos e recomposição de vagas).

Em várias cidades, como em Conselheiro Pena, Minas Gerais, os suplentes de vereadores já foram devidamente empossados nos referidos cargos e já trabalham normalmente, conforme notícia extraída via internet. A notícia cita, também, determinação do Juiz Eleitoral da 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande/MS, que diz que suplentes deverão tomar posse.

Em face destes entendimentos, e o TSE reconhecendo a autonomia dos Juízes Eleitorais para diplomar os eleitos, foi protocolado requerimento para a Juíza Eleitoral na Lapa requerendo a posse imediata tramitando com vista ao Promotor para que este se manifeste e após a manifestação a Juíza Eleitoral deverá dar a sua decisão ao presente caso. A Casa Legislativa deste município e Comarca da Lapa, a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº. 58, passará a contar com 4 vagas a mais de vereadores, num total de 13 vereadores retroativo às eleições de 2008.

Quanto a Lei Orgânica Municipal, está devidamente adequada para receber os novos suplentes. Sobre o direito líquido e certo por força da referida norma Constitucional em vigor após a sua publicação, os suplentes deverão tomar posse imediatamente no cargo de vereador deste Município, após o recálculo do quociente eleitoral.

Por fim, não há no momento qualquer decisão judicial que impeça o cumprimento imediato da emenda, pela interpretação da norma. A Presidente da Câmara Municipal deverá aguardar a manifestação da Juíza Eleitoral da Lapa tendo, em vista que protocolou pedido solicitando informações sobre os procedimentos que deverá tomar sobre a posse dos referidos suplentes. 

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