Isenção de IPTU aos portadores de doenças graves

A Prefeitura Municipal da Lapa sancionou lei que isenta de IPTU e taxas relacionadas ao Cadastro Imobiliário Municipal aos portadores de doenças graves, bem como para seus cônjuges ou companheiros. Para conseguir o benefício o contribuinte deve requerer a isenção, anualmente, à Secretaria Municipal de Fazenda, comprovando ser portador ou cônjuge/ companheiro do portador de doença – apresentando laudo pericial atualizado emitido por serviço médico oficial (União, Estados, DF e Municipal) – e comprovante de rendimento. A desobrigação de pagamento é válida para quem é proprietário de um único imóvel e com rendimento de até dois salários mínimos nacionais.

Os portadores das seguintes doenças poderão ter a isenção:

I – AIDS/SIDA (Síndrome de Imunodeficiência Adquirida);

II – Alienação Mental;

III – Cardiopatia grave;

IV – Cegueira;

V – Contaminação por radiação;

VI – Doença de Paget em estados avançados (Osteíde deformante);

VII – Doença de Parkinson;

VIII – Esclerose Múltipla;

IX – Espondiloastrose anquilosante;

X – Fibrose Cística (Mucovíscidose);

XI – Hanseníase

XII – Nefropatia grave;

XIII – Hepatopatia grave;

XIV – Neoplasia maligna;

XV – Paralisia irreversível e incapacitante;

XVI – Tuberculose Ativa.

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