A Prefeitura Municipal da Lapa sancionou lei que isenta de IPTU e taxas relacionadas ao Cadastro Imobiliário Municipal aos portadores de doenças graves, bem como para seus cônjuges ou companheiros. Para conseguir o benefício o contribuinte deve requerer a isenção, anualmente, à Secretaria Municipal de Fazenda, comprovando ser portador ou cônjuge/ companheiro do portador de doença – apresentando laudo pericial atualizado emitido por serviço médico oficial (União, Estados, DF e Municipal) – e comprovante de rendimento. A desobrigação de pagamento é válida para quem é proprietário de um único imóvel e com rendimento de até dois salários mínimos nacionais.
Os portadores das seguintes doenças poderão ter a isenção:
I – AIDS/SIDA (Síndrome de Imunodeficiência Adquirida);
II – Alienação Mental;
III – Cardiopatia grave;
IV – Cegueira;
V – Contaminação por radiação;
VI – Doença de Paget em estados avançados (Osteíde deformante);
VII – Doença de Parkinson;
VIII – Esclerose Múltipla;
IX – Espondiloastrose anquilosante;
X – Fibrose Cística (Mucovíscidose);
XI – Hanseníase
XII – Nefropatia grave;
XIII – Hepatopatia grave;
XIV – Neoplasia maligna;
XV – Paralisia irreversível e incapacitante;
XVI – Tuberculose Ativa.