Alerta da FAEP sobre o Funrural

A Associação Brasileira dos Frigoríficos (Abrafrigo) entrou no STF com ação direta de inconstitucionalidade contra a cobrança do Funrural paga pelos produtores rurais e recolhida pelos frigoríficos na qualidade de subrogados. A apreciação do pedido de liminar deve ocorrer brevemente em  face das inúmeras ações individuais sobre o assunto.

Desta forma é conveniente que  os produtores rurais ou associações de produtores aguardem uma decisão do STF, mesmo em caráter liminar dessa ação da Abrafrigo, antes de entrar com suas próprias ações. A decisão do Supremo neste caso específico ( de inconstitucionalidade) atingirá a todos os contribuintes.

Posição da FAEP

Os segurados especiais – 80% dos produtores paranaenses – continuam obrigados à retenção do Funrural por força da constituição.

Além destes, são filiados à FAEP produtores rurais empregadores que podem, em face da questão, ser divididos em duas categorias:

1 – os que possuem poucos empregados e que, no caso de serem obrigados a descontar a contribuição previdenciária calculada sobre a folha de pagamento, vão ter vantagens;

2 – os que empregam mão de obra em número considerável e que, por esta razão, seriam prejudicados caso passassem a recolher a contribuição previdenciária calculada sobre a  folha.

Por essa razão, a FAEP não pode mover uma ação que venha prejudicar parte de seus representados, deixando assim que a decisão seja tomada por cada um deles, dentro das suas circunstâncias.

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