Os profissionais do direito trabalham com ocorrências do cotidiano das pessoas, sob olhares atentos da sociedade onde, no dizer dos antigos, uma injustiça contra um é uma ameaça contra todos. O objetivo dos processos judiciais é a busca da verdade para que julgadores possam corretamente aplicar as leis. As provas arrecadadas são debatidas pelas partes sendo inadmissíveis as ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais (art. 157 do CPP). O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial (art. 155 do CPP). O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito, contribuindo para o prestígio da classe (art. 31 da Lei 8906/94), mantendo independência em qualquer circunstância (§ 1º), com observância ao Código de Ética (art. 33 da mesma lei).
Os bastidores de um processo criminal ministram preciosos ensinamentos. No início da profissão o advogado desta área já se convence a não extrair conclusões precipitadas ou a emitir opiniões sem bases sólidas. O causídico que afirma determinado fato sem conseguir provar, perde a credibilidade. É possível exercer a advocacia mesmo sem grande talento, mas sem honra é impossível!
Na assistência do Ministério Público, em rumoroso caso judicial da Capital paranaense, envolvendo a família Yared e o ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho, observamos deflagrações de incontáveis boatos. Embora no transcorrer dos inquéritos policiais as técnicas investigativas recomendem que nenhuma hipótese, razoável e fisicamente possível, deva ser descartada, no final dos trabalhos há que se corporificar, como no caso em comento, uma versão lógica com proposta probatória. Pois bem, além da prova pericial oficial, testemunhas presenciais, motoristas que estavam na rua transversal (rua Paulo Gorski), em sentidos opostos naquela esquina, declararam no inquérito e no processo judicial, que apenas um veículo seguia pela rua Monsenhor Ivo Zanlorenzi, vindo a causar o sinistro naqueles primeiros minutos do dia 7 de maio de 2009. Portanto, não ficou provada a existência de ilegal competição de veículos em via pública como causa. Inobstantemente, a paranóia coletiva está consagrando a “existência de racha” e até de quem seriam os “pilotos”. E são tantos os nomes dos “competidores” escolhidos pelo falatório que naquela trágica noite teríamos uma espécie de “grand prix” protagonizado pelas pessoas mais importantes do Estado do Paraná. São desconhecidas as origens e os reais objetivos desses boatos. Rogamos publicamente para que sejam respeitadas a Justiça e a dor das famílias envolvidas nos lamentáveis fatos. A cada novo boato, sentidas lágrimas dos que sofreram perdas irreparáveis que, pela natural fragilidade, chegam mesmo a crer por alguns momentos nessas fantasiosas e oportunistas versões. Reflexamente, toma-se o precioso tempo dos profissionais da comunicação ávidos por “furos”, mesmo curiosos em milhares de visitas, e-mails e telefonemas, mais do que nós advogados conseguimos responder para infindáveis esclarecimentos e desmentidos… A ética está onde a verdade está!
Elias Mattar Assad é advogado criminalista.