Uma pessoa não registrada pode receber o seguro-desemprego? E pessoas com menos de 18 anos?
O seguro-desemprego é pago em caso de demissão do empregado sem justa causa, extinção da empresa ou falência, ao trabalhador que contar com 6 meses contínuos de casa ou 15 meses descontínuos nos últimos dois anos e não estiver recebendo benefício previdenciário,como a aposentadoria.
Também recebe o seguro-desemprego o trabalhador resgatado em regime de trabalho forçado ou em condições análogas à escravidão.
Quanto à pessoa que não é registrada, a ausência de carteira de trabalho assinada constitui irregularidade trabalhista, mas isso não tira o direito ao seguro-desemprego. Contudo, nesse caso o trabalhador terá que entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para fazer valer os seus direitos.
Em relação à idade, é importante lembrar que a idade mínima para o trabalho é de 16 anos. Há uma exceção para o aprendiz, em que o limite é de 14 anos.
A lei não permite que aprendizes recebam o seguro-desemprego, mas pessoas menores de 16 anos que trabalham de forma irregular podem entrar na justiça e exigir seus direitos trabalhistas, incluindo o seguro-desemprego.
Em que momentos são feitas as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)?
As anotações devem ser feitas: a) na data-base da categoria; b) no momento da rescisão contratual; c) quando houver necessidade de comprovação perante a Previdência Social; e d) a qualquer tempo, sempre que solicitado pelo empregado.
Meus funcionários não são registrados.Por isso, não faço nenhum tipo de contribuição para a previdência social.Posso pagar multas por isso?
Todo e qualquer serviço prestado por trabalhador obriga a empresa a fazer recolhimento previdenciário se o trabalhador é empregado,ainda que não registrado, a fiscalização pode exigir a contribuição correspondente.
E se meu funcionário apenas prestar Serviços?
Nesse caso,a fiscalização exige o recolhimento da contribuição previdenciária como autônomo.
Qual é o valor da multa no caso de empregados não registrados?
A fiscalização atua na empresa por descumprimento das obrigações previdenciárias, hipótese em que ela é obrigada a pagar multa que pode chegar ao valor do débito,incluídos todos os encargos.
O que pode acontecer se não houver o devido registro do contrato de trabalho do meu funcionário?
A falta de registro de contrato de trabalho permite que o trabalhador entre com uma ação na Justiça do Trabalho.Em geral, essa é uma causa perdida para a empresa, pois a tendência é que os juízes dêem ganho de causa aos trabalhadores.
Nesse caso, quais são os prejuízos para a minha empresa?
Além de ficar obrigada a fazer o registro e a pagar férias, 13° salário e FGTS, a empresa é executada sobre as contribuições previdenciárias.
Quais são os juros e as correções?
Se a empresa for executado sobre as contribuições previdenciárias, devera fazer o recolhimento com juros de 1 %, correção monetária e multa de 20%.
Minha empresa não cumpriu corretamente as obrigações com INSS e foi pega pela malha fina. O que ela tem de fazer para resolver esse problema?
Se você não conseguir comprovar as informações fornecidas pela empresa, ficará sujeito ás multas previstas em lei. No entanto,nem sempre quem é pego na malha fina tem pendências a resolver. Há casos em que o erro foi cometido pela própria Previdência.
A empresa pode ingressar com um processo administrativo para questionar a existência dos débitos, sua composição e seus valores atualizados?
Sim. A empresa pode entrar com um processo administrativo se julgar que os valores cobrados pela Previdência estão errados.
Para a empresa, quais são as vantagens em assinar a carteira do trabalhador?
A principal delas é a segurança de agir de acordo com o que está estabelecido na legislação brasileira.A empresa tem todo o direito de considerar a lei trabalhista, a previdência e as cargas tributarias excessivas, mas não há como fugir.O empresário pode tentar combater essa situação,participando de movimentos e discussões abertas á sociedade,mas isso não o desobriga a cumprir seus deveres.