Seproc e Serasa: qual o prazo máximo para permanência?

Os serviços de restrição ao crédito (tais como  SEPROC e SERASA) possuem autorização legal para fazer constar em seus cadastros os dados de maus pagadores. Assim, ao deixar de pagar determinado produto ou serviço que contratou, o consumidor poderá ter seus dados registrados em tais órgãos, ficando com o crédito restrito.

Ocorre que, por força do contido no artigo  43, parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor, os cadastros de dados de consumidores NÃO podem conter informações negativas referentes a  período superior a CINCO ANOS, contados do vencimento da dívida. Exemplifico: se a dívida que gerou a inscrição venceu em 10/07/2009, os dados do devedor poderão constar nos registros do SERASA, SEPROC e/ou outros órgãos de restrição ao crédito, até 10/07/2014. Após essa data, é  obrigatória a exclusão automática dos dados do devedor, mesmo que não tenha sido efetuado o pagamento da dívida. Não ocorrendo tal exclusão, o  consumidor poderá ingressar com ação judicial exigindo a regularização cadastral, bem como indenização por danos morais.

Ao renegociar uma dívida, a regularização junto aos órgãos de restrição ao crédito deverá ocorrer após o pagamento  da primeira parcela, todavia, não havendo o correto pagamento, o prazo de cinco anos para manutenção nos cadastros de maus pagadores começa a contar novamente.

Portanto, cuidado! Antes de renegociar uma  dívida é preciso ter certeza de que conseguirá pagar as parcelas em dia.

Importante destacar que, ainda que o credor esteja cobrando a dívida através de uma ação judicial, o prazo máximo de cinco anos para manutenção nos cadastros de maus pagadores deve ser respeitado. Portanto, mesmo que o credor cobre ou execute a dívida na justiça, ao completar cinco anos da data do vencimento do débito, o nome do devedor deverá obrigatoriamente ser excluído dos cadastros negativos de crédito.

Todavia, cumpre registrar que mesmo não podendo incluir os dados do devedor nos cadastros de devedores em razão do transcurso do prazo de cinco anos, pode o credor continuar cobrando a  dívida, por exemplo, através de correspondências e telefonemas, desde que o faça de forma respeitosa, sem ofender a dignidade e a intimidade do devedor.

Exija respeito aos seus direitos. O cumprimento de seus deveres é constantemente cobrado.

Esclareça suas dúvidas.

Entre em contato no endereço: josiascamargojr@gmail.com

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