Os trabalhadores que pararam de contribuir ao INSS há muito tempo e perderam a qualidade de segurado também podem pedir a aposentadoria por idade. Nesse caso, o valor do benefício que eles receberão será de um salário mínimo (R$ 510, atualmente).
Geralmente, quem recebe esse valor são aqueles trabalhadores que começaram a contribuir antes de 1991, deixaram de pagar o INSS – por informalidade ou desemprego, por exemplo – e atingem, agora, a idade mínima.
Eles também devem agendar o pedido de aposentadoria pelo telefone 135.
Saiba quem tem o benefício antes
Os segurados que se filiaram ao INSS antes de 1991 podem conseguir a aposentadoria por idade com menos tempo de contribuição, de acordo com o ano em que completam a idade mínima.
A tabela começa em 1991 e vai até 2011, aumentando gradativamente a cada ano. Assim, quem completou a idade mínima no ano passado, por exemplo, precisa de 14 anos de contribuição, e não 15 para se aposentar.
Os segurados que já completaram a idade mínima podem conseguir o benefício hoje com o tempo de pagamento exigido no ano em que completaram 65 anos (homem) ou 60 (mulher) anos.
Confira ao lado, o tempo exigido de acordo com o ano em que completam a idade mínima. A tabela só vale para quem começou a contribuir ao INSS antes de 1991. Para os demais, vale a exigência de 15 anos de contribuição, independente de quando completam a idade mínima.
Qualidade de Segurado
Os segurados que perderam a qualidade de segurado – deixaram de contribuir há mais de três anos – também podem pedir a aposentadoria. O INSS não exige que o pedido seja feito enquanto o segurado estiver trabalhando.
Benefício conta como tempo de contribuição
O auxílio-doença acidentário, provocado por uma doença ou acidente relacionado ao trabalho, é mais vantajoso para o segurado do que o auxílio-doença previdenciário, que não tem relação com a atividade do trabalhador.
Além do recebimento do FGTS durante o afastamento e da estabilidade de um ano, o auxílio-doença acidentário é considerado como tempo de contribuição, o que pode antecipar a aposentadoria.
Já o auxílio-doença previdenciário só entra nos cálculos da aposentadoria quando o segurado volta a contribuir depois de suspenso o benefício.
Por causa das vantagens, os advogados previdenciários recomendam que o segurado entre com recurso administrativo caso o INSS não conceda o auxílio-doença acidentário.
Para isso, o segurado deve ir a uma agência previdenciária e entrar com um recurso pedindo a transformação do auxílio-doença em auxílio-doença acidentário. O beneficiário deverá comprovar que a doença ou o acidente tem relação com o trabalho (veja ao lado alguns documentos que podem servir como prova).
A melhor maneira de se comprovar isso é conseguir, na empresa, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), documento a ser preenchido pelo empregador. Outra possibilidade é o trabalhador conseguir esse documento no sindicato da categoria.
Se eu estiver desempregado vale a pena contribuir para a previdência?Sim, vale a pena. Isso porque a previdência abrange outros aspectos, como proteção contra os momentos de doença e a invalidez. No entanto, para ter direito aos benefícios e preciso ser contribuinte.
Para a aposentadoria, além dos requisitos mínimos de idade, e exigido um tempo de contribuições ainda que elas sejam feitas enquanto você estiver desempregado.
Há casos em que o segurado pode manter o benefício mesmo sem pagar a previdência?Os contribuintes Facultativos (donas-de-casa, estudantes e desempregados) contribuem com uma alíquota de 20% entre o piso e o teto salarial estabelecido pela previdência social.
Eles mantêm seus benefícios nos seguintes casos.
• Até seis meses depois que deixarem de contribuir para previdência social.
• Até 1 meses depois da cessação de qualquer beneficio por incapacidade.
• Até três meses após o licenciamento, quando incorporado às foras armadas para prestar o serviço militar.
• Até 12 meses após o livramento quando tiver sido preso.