Previdência – Aposentadoria

O que é aposentadoria proporcional?

Se homem é necessário, ter no mínimo 53 anos de idade e trinta anos de contribuição.

Se mulher é necessário, ter 48 anos de idade e vinte e cinco anos de contribuição.

O que é aposentadoria por idade?

Trabalhadores Urbanos (Que trabalham na cidade) – Se homens, 65 anos, se mulher, 60 anos;

Trabalhadores Rurais (Que só trabalham no campo) – Se homens, 60 anos, se mulher, 55 anos.

O que é aposentadoria por invalidez?

É concedida aos trabalhadores e contribuintes que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social, incapacitados para exercer suas atividades ou qualquer outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento; e quem já tiver alguma doença ou lesão antes de filiar-se ao INSS, só terá o beneficio concedido, caso o problema, tenha  se agravado em função do trabalho.

O que são aposentadorias especiais?

Existem categorias de trabalhadores que tem direito a aposentadoria especial, esses trabalhadores, são aqueles que exercem atividades que causem prejuízo à saúde ou integridade física, devidamente comprovada pelo preenchimento de formulário próprio, com dados de Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho.

Como é calculada a aposentadoria que vou receber?

O cálculo dos benefícios  leva em conta as médias das contribuições pagas à Previdência Social, mais as correções, além de outros fatores que interferem no cálculo, como a idade do trabalhador e sua expectativa de vida.

Quais são os índices que  reajustam a aposentadoria, o benefício acompanha o reajuste do salário mínimo?

Não, o índice oficial é estabelecido pelo governo.

Qual a idade mínima para poder contribuir com o INSS?

16 anos

O que devo fazer para contribuir como autônomo?

Basta fazer a inscrição na Previdência Social, preencher o GRPS, com o valor que deseja contribuir, e recolher mensalmente.

Paguei a previdência durante anos e quero me aposentar agora. O problema é que enfrentei períodos em que não era registrado e por causa disso deixei de contribuir. Posso me aposentar mesmo assim, apesar dos intervalos?

R: tudo depende do tempo  de recolhimento das contribuições quando você trabalhava com carteira assinada. Para a concessão de beneficio previdenciários, é necessário ter um período mi mimo de contribuição chamado de carência. Se o segurado perder a chamada “qualidade de segurado” perdera o direito aos benefícios Previdenciários. No entanto, se enquanto era assegurado ele cumpriu todos os requisitos necessários à aposentadoria, desde que atendida a legislação vigente da época, o direito a esse beneficio e mantido, mesmo tendo perdido a qualidade de segurado.

Se eu parar de contribuir deixo imediatamente de ter a qualidade de segurado?

Não. O contribuinte individual se mantém segurado até 12 meses após a cessão da contribuição.

Os documentos necessários para pedir uma aposentadoria são:

• Os originais e cópias da carteira de identidade;

• Número de inscrição de  contribuinte individual ou PIS/PASEP;

• CPF;

• Carteira de trabalho;

• Todos os comprovantes de recolhimentos à Previdência Social, inclusive a documentação complementar (certificado do sindicato de trabalhadores avulsos – estivador, carregador, vigia etc.);

• Registro de firma individual, para os contribuintes individuais;

• Documentos de comprovação do exercício de atividade rural, para o trabalhador rural.

É importante que o trabalhador leve, além do original dos documentos, uma cópia de cada para que o técnico do INSS ateste a conformidade dele com o original e a  anexe ao processo. Logo após providenciar toda a papelada, o segurado deve ligar ou acessar a internet para agendar uma visita no posto do INSS mais próximo de sua residência. Não adianta ir até a instituição se  não tiver feito o agendamento de atendimento antes.

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