O eleitor que comparecer à cabine de votação nas eleições de outubro deste ano deverá apresentar o título de eleitor e documento de identidade com foto.
O Tribunal Superior Eleitoral determinou o cumprimento do artigo 91-A da Lei das Eleições (9504/97), segundo o qual, para votar, o eleitor deverá exibir o seu título eleitoral e apresentar documento oficial com foto que comprove sua identidade.
Logo, não poderá votar:
– O eleitor que não portar o titulo de eleitor;
– O eleitor que não portar um documento de identificação com foto;
– O eleitor que não portar nem o título e nem o documento de identificação com foto.
São documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor:
– Carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais);
– Certificado de reservista;
– Carteira de trabalho;
– Carteira nacional de habilitação, com foto.
Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momenta da votação.
O eleitor que tenha seu titulo extraviado ou inutilizado deve providenciar a reimpressão ou segunda via, cujo prazo final é de dez dias antes das eleições – 23 de setembro, comparecendo ao Cartório Eleitoral com uma cópia de um documento de identificação com foto.
O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.