Nas últimas duas semanas a Tribuna publicou uma enquete no site questionando os leitores sobre quem seria o melhor presidente da Câmara para a gestão 2011/2012
Na primeira semana percebeu-se que aconteceram problemas com a enquete, já que 4465 votos foram computados no período de uma semana. Diante do fato e da facilidade que a página apresentava para que uma pessoa votasse diversas vezes em um mesmo candidato, a equipe da Tribuna decidiu suspender a votação e solicitar mudanças técnicas no site.
Depois de tomadas as providências a enquete voltou ao ar no dia 30 de agosto e foi encerrada na noite de 1º de setembro.
E, desta vez, o resultado foi bem mais confiável. Até porque a redação verificou os endereços (IP´s) dos computadores de onde partiram os votos e percebeu que não partiram somente de um local.
Além deste cuidado, as configurações foram alteradas para que o nome dos nove vereadores da Lapa pudessem constar na lista de opções.
O resultado
Na primeira votação realizada estavam concorrendo na enquete os vereadores Acir do Sindicato, Carlinhos da Mariental, Dango Leonardi, Casturina Bosch e Renato Afonso. O líder do legislativo municipal, de acordo com o resultado da primeira enquete seria o vereador Dango.
Já na segunda enquete, citando todos os nomes dos vereadores, e mais confiável por conta da dificuldade em votar diversas vezes no mesmo nome, o resultado foi, também, de Dango Leonardi em primeiro lugar, seguido de Renato Afonso e Acir do Sindicato (veja Box com as porcentagens).
O Presidente
Em linhas gerais, o Presidente da Câmara desempenha funções de legislação, de administração e representação. Exerce função de legislação quando preside o Plenário, orienta e dirige o processo legislativo, profere votos de desempate nas deliberações, promulga lei, decreto legislativo e resolução. Exerce função de administração quando comanda os serviços auxiliares ou realiza qualquer outra atividade executiva e finalmente de representação quando atua em nome da Câmara.
Mas, a função do Presidente vem disciplinada na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara de Vereadores. A título de breve esclarecimento, trazemos algumas das funções citadas na Seção X, artigo 39, da Lei Orgânica Municipal (disponível na íntegra no site da Câmara). Consta que compete ao Presidente da Câmara, além de outras atribuições estipuladas no Regimento Interno: representar a Câmara Municipal; dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara; interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno; declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em lei.
Recados
Recebemos diversos recados abordando o tema tratado. Entre eles, críticas à postura de alguns cidadãos que tentaram burlar a votação da enquete. Mas, também críticas à Tribuna, alegando que a pesquisa seria ilegal.
Sobre isso, esclarecemos que, apesar de estarmos em período eleitoral, não estamos realizando pesquisa abordando temas pertinentes à eleição de 3 de outubro. A escolha do presidente da Câmara é feita por seus pares, a cada dois anos, não envolvendo participação dos eleitores.
Em relação à enquete realizada, ela envolve pessoas públicas e é de interesse público. A veiculação de nome ou imagem verdadeira, obtida de forma lícita e relevante para o interesse da sociedade não pode ser proibida pelo titular, cabendo sua livre veiculação desde que não ofenda o principio da dignidade da pessoa humana e esteja em consonância com a ponderação de interesses.
Segundo o Luís Roberto Barroso, autor de livros na área jurídica, “a sociedade moderna gravita em torno da notícia, da informação, do conhecimento e de idéias. Sua livre circulação, portanto, é da essência do sistema democrático e do modelo de sociedade aberta e pluralista que se pretende preservar e ampliar”.
Já Alcides Leopoldo e Silva Júnior, também autor da área jurídica, é enfático ao afirmar que desde que presente o caráter jornalístico da utilização da imagem, é dispensando o consentimento para a publicação e divulgação da imagem das pessoas públicas. Logo, inexiste proibição quando houver inequívoco interesse público. Entende-se como interesse público, para o caso em questão, o das pessoas em conhecerem seus governantes, seus políticos, os personagens históricos, esportistas, escritores, artistas.
E, já que um dos recados dizia ser crime a publicação da enquete, e com base nas informações citadas acima, relembramos o artigo 1º do código penal: “não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”.
Resultado da votação
Qual destes vereadores você acha que seria o melhor presidente da câmara para a gestão 2011/12 ?
Dango Leonardi 62.00%
Renato Afonso 11.00%
Acir do Sindicato 8.00%