Documentos necessários para o benefício da Tarifa Rural

1) Documentos pessoais e documentos que comprovem seu vínculo com a propriedade:

– Fotocópia da carteira de identidade (RG) ou, na inexistência desta, de outro documento de identificação oficial com foto;

– Fotocópia do cadastro de pessoa física (CPF);

– Fotocópia da conta de luz.

2) Documentos pessoais para fins de classificação rural:

– Produtor Rural: cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Produtor Rural do Paraná (CAD/PRO) ou nota fiscal de produtor;

– Trabalhador rural: carteira de trabalho ou contrato de trabalho de prestação de serviço;

– Trabalhador rural aposentado: carta de concessão ou cópia do extrato do benefício, juntamente com declaração da Previdência Social, constando o modo de “filiação”, utilizado para requerer o benefício.

3) Documento para fins de Diferimento do ICMS:

– Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Produtor Rural no Estado do Paraná (CAD/PRO).

As fotocópias podem ser entregues por um dos seguintes meios: via agências dos Correios, em envelopes que a Copel disponibiliza gratuitamente nestes locais; ou pela central de Fax no telefone 0800 643 4222; ou pessoalmente em um dos escritórios onde a Copel possui atendimento personalizado.

Caso o cliente envie a documentação por Fax, é importante anotar nas cópias enviadas o número de identificação da sua conta de luz.

Em caso de dúvidas ou informações, deve-se entrar em contato com a Central de Atendimento Copel 24 horas, pelo telefone 0800 51 00 116.

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