Votos Nulos E Brancos Podem Anular Uma Eleição? Para Onde Vão Tais Votos?

No próximo domingo iremos às urnas para elegermos presidente da república, governador, senadores e deputados federais e estaduais. O voto, para os maiores de 18 e menores de 70 é obrigatório, entretanto, não somos obrigados a optar por um candidato. Podemos, simplesmente, votar em branco ou anular o voto. Mas afinal, os votos nulos e em branco beneficiam algum candidato? É possível anular uma eleição através dos votos em branco e nulos?

Às vésperas do pleito, muitas são as mensagens que circulam, principalmente via internet, anunciando inverdades sobre o processo eleitoral. Primeira delas: há quem diga que “os votos em branco vão para o candidato que está ganhando as eleições”. Mentira. Tal argumento surgiu quando a votação ainda era processada em cédulas de papel. Portanto, se deixada em branco, no momento da contagem dos votos poderia alguém inserir naquela cédula um voto para qualquer candidato. Entretanto, tal fraude tornou-se impossível de ser praticada nas urnas eletrônicas.

Outro mito (e o mais difundido): “se os votos nulos e em branco ultrapassarem mais da metade do total de votos, as eleições serão anuladas e uma nova será realizada, com novos candidatos”. Tal informação é falsa e deve ser desmentida. A quantidade de votos nulos e em branco não é levada em conta para a validade das eleições. Ora, na contagem dos votos para determinar os candidatos eleitos, a Justiça Eleitoral trabalha com o conceito de VOTO VÁLIDO. Os votos nulos e em branco não são considerados válidos pela lei eleitoral, logo, são DESCONSIDERADOS para determinar quem são os candidatos eleitos. Para ser eleito, o candidato a governador ou presidente precisa obter 50% + 1 dos votos válidos. Exemplifico: se o total de votos válidos é 1.000, o candidato eleito precisa obter 501 votos. Não obtendo tal votação, ocorre segundo turno.

Portanto, conclui-se que os votos nulos e em branco facilitam que o candidato líder de votos vença a eleição já no primeiro turno, embora não sejam diretamente computados a nenhum concorrente. Pensemos: no exemplo acima, o candidato, para ser eleito no primeiro turno, precisa obter 501 votos, do total de 1.000 votos válidos. Se, desse total de eleitores, 200 tivessem votado em branco ou nulo, o total de votos válidos seria 800. Logo, o candidato vencedor seria eleito com menos votos: 401.

Esclarecidos estes pontos, chegou à hora de irmos às urnas para escolhermos os homens e mulheres que irão governar nosso país pelos próximos anos. Saúde, educação, trabalho, meio-ambiente, segurança pública, entre tantos outros temas que nos afetam intensamente todos os dias, estarão sendo decididos em mais uma eleição. O meu, o seu, o nosso futuro e de nossos filhos e netos será decido neste domingo histórico.

Exerça com muito amor e responsabilidade este sagrado e fundamental direito. SAGRADO, porque conquistado através de muita luta e sangue; FUNDAMENTAL, porque a atuação de nossos representantes determinará sobre os direitos que temos e aqueles que ainda conquistaremos, bem como sobre a efetividade dos mesmos.

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Entre em contato no endereço: josiascamargojr@gmail.com

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