DIREITO DE RESPOSTA A POLÊMICA DA TAXA DE LIXO

A verdade dos Fatos

O vereador Wilmar José Horning foi infeliz nos seus comentários a respeito da votação do projeto da Taxa de Lixo. E para esclarecimentos, segue meu direito de resposta.

Os projetos que deram entrada em 2009 foram os números 133 e 134/2009 que previam o mesmo conteúdo do referido 99/2010 (aprovado em 23/12/10) que instituiu a taxa de serviços de coleta de lixo. Eu e o vereador Juquinha havíamos, na primeira votação em dezembro de 2009, pedido vistas para não votar os projetos naquele ano, do contrário a população lapeana já estaria pagando, desde o ano passado, a taxa. Como os projetos 133 e 134 tinham alguns pontos questionáveis e erros de redação legislativa, não foram para a ordem do dia no ano de 2010, pois, segundo nossa assessoria jurídica, o prefeito iria retirá-los. A comissão de finanças NÃO TEM PODER DE ‘ENGAVETAR’ um projeto, pois, se o vereador ler o Regimento Interno da Câmara, o projeto que não receber o parecer da comissão no prazo estipulado (5 dias), deverá ser encaminhado à comissão Executiva, com ou sem parecer.

Em virtude das falhas dos primeiros projetos, o vereador Wilmar (Lilo), a pedido do prefeito, solicitou que os projetos fossem retirados para serem substituídos pelo 99/2010, protocolado na secretaria da Câmara em 23/11/2010. Isto contradiz a informação que o projeto estava ‘engavetado’, ou o vereador acha que os projetos aprovados foram os números 133 e 134?

Recebi a nomeação como relator do projeto no dia 29/11/2010, e iniciei um grande trabalho para que ele não fosse votado neste ano, pois se fosse (como foi) para votação seria aprovado, afinal a maioria dos vereadores eram a favor do projeto. Juntamente com Dango e Juquinha, começamos a pedir informações (pedidos que suspendem o prazo para exarar parecer até que haja resposta), porém as informações vinham de forma pouco detalhada. A VERDADE que havia pressa na votação para que pudessem começar a cobrar a taxa já neste ano.  O último pedido de informações foi respondido pela prefeitura somente no dia 22 de dezembro, no recesso legislativo, e, de acordo com o Regimento Interno, não poderia o projeto 99/2010 ir para a Ordem do Dia no dia 20 de dezembro, pois faltavam informações. A convocação para a sessão extraordinária para a votação do referido projeto também foi equivocada. Os três vereadores contrários não foram convocados como determina a Lei, de forma escrita e pessoal, como de praxe. Por isso é que não comparecemos à sessão. Estes erros de processos legislativos serão usados para tentar derrubar esta Lei. Isso é ser OMISSO? Ou omisso é votar um projeto sem discussão e às pressas?

Queríamos convocar a população para discutir depois que chegassem as informações requeridas, mas não havia como fazer, afinal estávamos no final do ano, em recesso, portanto não havia sessão ordinária para formalizar tal pedido.

Enfim, para maiores esclarecimentos possuo todos os documentos que comprovam os fatos e estou à disposição de toda a população, caso queiram maiores detalhes. 

Contatos: 41 3622.2536/ 41 9658.2389 – e-mail: celio.guimaraes@yahoo.com.br

Célio Guimarães, Vereador, Jornalista DRT 6086, formado em Administração com Ênfase em Marketing, especialização em Gestão de Eventos pela UTFPR, pós-graduando em Gestão Pública Municipal pela UFPR, nomeado pelo 2º mandato Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Esportes, Bem-Estar Social e Ecologia.

Please follow and like us: