O Juizado Especial Cível, através da Juíza Leiga Alexandra Jardim Leonardi, já emitiu parecer de duas das 24 ações propostas por moradores da comunidade de Mariental em relação à Sanepar. No entanto, os pareceres ainda não estão disponíveis ao público, pois dependem da homologação do Juiz de Direito da Comarca da Lapa, Dr. Rodrigo Brum Lopes, que se encontra em férias. O respectivo parecer só se transformará em sentença judicial com a homologação, que é a ratificação do parecer do juiz leigo.
Entenda como funciona o Juizado Especial Cível Estadual
O Juizado Especial Cível (estadual) foi criado pela Lei 9.099/95 para julgar ações até o valor de 40 salários mínimos, com o objetivo de agilizar a prestação jurisdicional ao cidadão, inclusive permitindo o acesso a ele sem a presença de advogado nas causas inferiores a 20 salários mínimos.
Podem postular junto aos Juizados Especiais Cíveis pessoas físicas, microempresas, organizações de sociedade civil de interesse público e sociedade de crédito microempreendedor.
O Juizado Cível é composto por Juiz de Direito, Magistrado da Justiça Estadual; por um Juiz Leigo, que é um advogado designado para auxiliar o magistrado nas audiências e decisões, e cujas decisões dependem de homologação (ratificação) por parte do magistrado, que supervisiona o seu trabalho. Também faz parte dos Juizados Especiais Cíveis o conciliador, que pode ser uma pessoa imbuída na função pública com capacidade para intermediar os conflitos e tentar fazer com que as partes transijam.
O procedimento para interposição entrar com o pedido na Secretaria do Juizado (oral ou por escrito), que é a petição inicial, que é a mola propulsora da ação, acontece conforme o seguinte andamento:
A audiência de conciliação é marcada, feita a citação ou intimação do demandado, cuja audiência é conduzida por um conciliador. Havendo conciliação reduz-se a termo e o juiz de direito a homologa, valendo então como sentença. Caso contrário é designada a audiência de instrução e julgamento, onde serão ouvidas novamente as partes e, se for o caso, testemunhas. Se o reclamante não comparecer encerra-se o processo e o autor paga as suas custas (despesas oriundas da movimentação da máquina judiciária). Se o demandado na ação não comparecer, reputar-se-ão verdadeiros os fatos.
Nova tentativa de acordo é proposta e, caso não haja acordo, o juiz leigo redige um parecer que só terá valor como sentença se o juiz de direito homologar o referido. Portanto a decisão/parecer do juiz leigo só valerá como sentença após a homologação, ou seja, é uma espécie de ratificação feita pelo juiz de direito.
Da sentença do homologada cabe recurso à Turma Recursal, que é composta por três juízes. Para entrar com este recurso é necessário pagar as custas processuais e ter assistência de um advogado. E a parte que perder ainda pode arcar com os honorários de sucumbência, que são devidos ao advogado da parte vencedora.
José Augusto Hammerschmidt (Zeca), é presidente da Associação dos Moradores de Mariental, formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pelo Instituto Luis Flávio Gomes.