Carnaval: embriaguez ao volante na mira da Polícia Rodoviária Federal

Começa à zero hora de sexta-feira, dia 4 de março, e vai até a meia-noite da quarta-feira de cinzas, a maior operação do calendário da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Este ano o foco da PRF será o combate à irresponsável prática de beber e dirigir. Esse enfrentamento será feito com a aplicação de pelo menos 5.000 testes de embriaguez, número 50% maior que a meta do ano anterior. A fiscalização não será reforçada somente nas rodovias de maior movimento, a rede de combate à embriaguez se estende por todo o Estado, nos 4.000 quilômetros de rodovias federais, cada posto e cada viatura estão equipados com etilômetros e os testes poderão ser feitos em qualquer abordagem para fiscalização.

De acordo com a Superintendente da PRF no Estado, Inspetora Maria Alice Nascimento Souza, o recorde de testes não tem como objetivo aumentar o número de prisões ou flagrantes de embriaguez, mas sim, desestimular que motoristas embriagados trafeguem pela rodovia: “hoje uma pequena, e irresponsável, parcela dos condutores ainda insiste em beber e dirigir nas rodovias federais. Porém basta um motorista embriagado para causar uma tragédia, e melhor que flagrar este motorista na fiscalização é desestimular que ele dirija após beber”, afirma a Inspetora.

AÇÃO CONJUNTA

Neste carnaval o inédito é a ação conjunta desenvolvida pelas polícias rodoviária federal e militar, através do BPtran e BPRv. O foco da fiscalização será o excesso de velocidade, o uso do cinto de segurança e a embriaguez. Trabalhando de forma uníssona, o objetivo das instituições é fechar o cerco a infrações de trânsito ligadas a condutas de risco dos motoristas e passageiros.

NÃO BASTA NÃO BEBER, TEM QUE SER CIDADÃO…

Quem planeja pegar a estrada deve estar preparado para situações de lentidão na ida e volta do Carnaval. Na tarde e noite de sexta, assim como na manhã de sábado, tarde de terça e manhã da quarta-feira de cinzas, rodovias como a BR277 e 376 (para Santa Catarina), devem receber em torno de 70 a 80 mil veículos somente nos dois primeiros dias do feriado (sexta e sábado), seguindo para o litoral. Além disso, o movimento também será grande na BR 277, que liga a capital ao interior – são esperados 86 mil veículos trafegando nos dois sentidos. Esse grande fluxo pode gerar picos de movimento de cinco a seis vezes maior que em um dia normal. Portanto, a atenção do motorista deve ser redobrada e duas regras importantes respeitadas: retirar os carros da pista em caso de acidentes sem vítimas – para evitar a lentidão de todo o trânsito e a ocorrência de outros acidentes; e NUNCA transitar pelo acostamento! Além da multa de 574 reais, quando o motorista usa o

acostamento ele pode atropelar pedestres e ocupantes de outros carros que estão parados na fila e prejudicar ou até mesmo impedir que veículos de emergência cheguem aos locais de acidentes, tornando mais demorado o atendimento às vítimas e a liberação da pista.

QUANDO PASSA O MOVIMENTO…

Mas o alerta da PRF não se restringe aos dias de maior movimento, em vários feriados, os acidentes mais graves são atendidos em períodos de menor movimento, no meio do feriado. Com as pistas livres, tempo bom e em pequenos percursos, quando a falta de atenção e imprudência se faz presente, gerando um saldo de mortes que poderia ser evitado simplesmente seguindo-se as regras mais básicas de trânsito.

RESTRIÇÃO DE PESADOS EM PISTAS SIMPLES

A proibição acontece nas rodovias de pista simples, sempre nos horários de maior movimento. Com o objetivo de proporcionar mais segurança para quem vai viajar no feriado, a Polícia Rodoviária Federal vai restringir o trânsito de veículos com excesso de largura, comprimento ou altura. Com a medida, nos horários de maior movimento (veja na tabela abaixo), a ausência desses veículos de grande porte vai melhorar a trafegabilidade e diminuir os riscos de acidentes graves envolvendo carros de passeio.

O motorista flagrado desrespeitando a restrição será enquadrado no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro: “Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente”, com multa de R$ 85,14, quatro pontos na carteira, mais a retenção até o término do período de proibição. Nos dias e horários na tabela abaixo, independente de portar autorização especial para trânsito (AET) ou não, está proibido o trânsito de veículos com medidas acima de: 18,60m de comprimento, 2,60m de largura e 4,40m de altura.

Dias e horários de restrição

04/03 sexta-feira

– das 16h às 22h

05/03 sábado

– das 06h às 12h

08/03 terça-feira

– das 16h às 22h

09/03 quarta-feira

– das 06h às 12h

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