Senado aprova MP sobre consórcios com emenda do deputado Sciarra

O Senado Federal aprovou nesta semana a Medida Provisória 510/10 que regula as obrigações tributárias de consórcios que contratarem pessoas físicas e jurídicas, exigindo solidariedade tributária no pagamento dos tributos federais relacionados ao empreendimento. A redação final contém emenda apresentada pelo deputado Eduardo Sciarra (DEM-PR) que saneou problemas contidos na redação original, convertendo a responsabilidade solidária em responsabilidade subsidiária. “Importante assinalar que a alteração introduzida pela Câmara dos Deputados representou um aperfeiçoamento da redação original”, destacou o senador Gim Argelo (PTB-DF), relator da matéria no Senado.

De acordo com Argelo, sem a emenda de Sciarra, a proposta geraria “um grande desestímulo ao consorciamento de empresas, instituto tão necessário à realização de grandes obras e empreendimentos”. “Com a alteração produzida, restou absolutamente claro que cada empresa responde tributariamente por sua parte no empreendimento, ficando solidária apenas no respeitante às obrigações tributárias originadas da contratação de pessoas físicas e jurídicas pelo consórcio ou pela empresa líder”, escreveu Argelo. Para Sciarra, a aprovação da MP 510/10 com a emenda “restabelece o ordenamento jurídico correto em relação aos consórcios empresariais”. O texto final agora segue para sanção da presidência da República.

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