Mudanças estão previstas para o transporte de gás de cozinha e água mineral

Resolução do Contran faz diversas exigências para regulamentar a atividade. Motofretistas só poderão rodar com o auxílio do sidecar e devem transportar os botijões em pé.

Entrou em vigor na quinta-feira, dia 4 de agosto, uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para o transporte de galões de água e botijões de gás em motocicletas. Cerca de 90% das motos que fazem entregas precisarão se adequar à nova resolução do Contran.

Agora, os motoboys só poderão circular se atenderem aos critérios definidos pela emenda 356, que prevê multa e apreensão do veículo para quem não possuir sidecar, espécie de carrinho que vai engatado ao lado da moto, proteção para pernas, aparador de linha e não tiver o curso específico para o exercício da profissão. Na segunda-feira, dia 1º de agosto, a Associação Nacional de Revendedores de Gás (Fergas), por meio do Sindicato dos Revendedores das Distribuidoras de Gás do Estado do Paraná (Sinregás-PR), autoridades de trânsito e representantes do comércio de Curitiba reuniram-se na Associação Comercial do Paraná (ACP) para discutir a nova medida.

O problema é que, apesar da decisão ter sido publicada há um ano, nenhuma entidade ou centro de formação do Paraná oferece o treinamento previsto na lei – com exceção do Sest/Senat, que oferece voluntariamente o curso, mas ainda precisa se adequar. De qualquer forma, a resolução começou a valer no dia 4, e a fiscalização dos órgãos de trânsito também.

A alegação do Sindicato dos Revendedores de Gás no Paraná (Sinregás), é de que o uso do sidecar proporciona mais segurança, pois o botijão é transportado na posição vertical e seu peso não desestabiliza a dirigibilidade da motocicleta.

NA LAPA

Para o proprietário da empresa Gastaí, Eduardo Dalmaz, o sidecar não trará mais segurança ao motociclista. Ao contrário, irá dificultar as entregas por conta da dificuldade para estacionar e manobrar. Ele comenta também o alto custo da moto com o equipamento, que pode chegar a R$ 14 mil. A solução, para Dalmaz, foi adquirir um automóvel no estilo pick-up, para carregar os bujões de gás e os galões de água.

Já Fabiana, da empresa Gastem, diz que procurou se adaptar já quando a lei foi aprovada, em 2010. Hoje possui um veículo no estilo pick-up e uma moto com sidecar. No entanto, ela conta que só irá utilizar os veículos quando realmente for obrigada pela legislação, pois a entrega com o sidecar ou com o veículo irá demandar mais pedidos num mesmo intervalo de tempo para fazer a entrega. Ela explica que os tipos de sidecar disponíveis no mercado podem transportar cinco, seis, ou até nove bujões de gás por vez. Mas, se a moto precisar se deslocar para entregar somente uma unidade, o bujão fica bambo.

A conseqüência da adaptação à nova resolução, segundo os empresários, é de que terão que investir mais e que a entrega pode se tornar mais demorada, visto a necessidade de reunir várias entregas em uma mesma localidade para completar a capacidade do sidecar.

FISCALIZAÇÃO

Segundo o Major Binder, representante da Comissão Municipal de Trânsito da Lapa, o prazo para adequação dos motociclistas à nova resolução será estendido em três meses, por conta do problema da falta de auto-escolas capacitadas para oferecerem o curso de 30 horas aos motociclistas.

“Aqui na Lapa, conversando com o Comandante da 1ª CIPM, Major Carvalho, chegamos a um consenso de que não vamos cobrar, por hora, as adaptações. Primeiro iremos levantar quantos motofretistas existem no município”, diz Binder.

“Essa resolução pegou de surpresa todos os empresários. Mas, nós estamos à disposição para orientá-los sobre as exigências”, finaliza ele.

EXIGÊNCIAS

Veja as principais novidades da emenda:

– Motoboys devem estar registrados na Urbs ou, no caso de morarem na Região Metropolitana, no Detran-PR, na categoria “veículo de aluguel”;

– A moto deve ter proteção para pernas e para o motor, aparador de linha fixado ao guidão e o sidecar;

– Quanto ao motofretista, ele deve ter mais de 21 anos, ser portador da Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A” há pelo menos dois anos, ser aprovado no curso preparatório, usar colete de segurança retrorrefletivo, além de capacete com viseira e óculos de proteção, também retrorrefletivos.

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