Incomodou: denuncie!

Na edição 1713 da Tribuna Regional, divulgamos reclamações de leitores a respeito do abuso na colocação de cavaletes, bandeiras e de barraca de campanha eleitoral no canteiro central da Avenida Dr. Manoel Pedro.

A equipe foi até o local para verificar e percebeu que a quantidade de placas e cidadãos com bandeiras é maior do que em outros locais, acabando por dificultar o trânsito de pedestres e ciclistas, além de prejudicar a visão dos motoristas que precisam realizar a conversão nos canteiros centrais. As fotografias que ilustraram a matéria foram feitas na tarde de terça-feira, dia 4 de setembro.

Outra reclamação de leitor foi quanto a colocação de uma barraca na esquina da rodoviária, no canteiro central, ocupando parte do espaço da calçada. No espaço que sobraria para o trânsito de pedestres, há pessoas com bandeiras, obstruindo, assim, a passagem.

 

LEGISLAÇÃO

Foi firmado acordo entre os candidatos e a Justiça Eleitoral para que as coligações não façam uso, no período eleitoral, de veiculação de propaganda política através de pinturas de muros. O descumprimento do disposto no Termo de Compromisso acarretará na aplicação de multa no valor de R$ 10 mil ao candidato, coligação ou partido político responsável pela propaganda. O valor da multa aplicada será revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

As condições estabelecidas no Termo de Compromisso são aplicáveis às eleições majoritárias e proporcionais, ou seja, tanto de vereadores como de prefeitos.

De acordo com a legislação, é permitida a veiculação de propaganda eleitoral por meio de fixação de faixas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4 m2, em bens particulares, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade. E é permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis (colocados e retirados entre 6h e 22h do mesmo dia) e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

 

IRREGULARIDADES

Sobre a propaganda irregular, qualquer cidadão, candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público, poderá cientificar o responsável pela propaganda irregular, desde que a notificação a identifique precisamente (localidade, características, veículo utilizado etc.) (Art. 74, §2°, da Resolução TSE n°. 23.370/2011).

 

DENUNCIE

Quanto à forma de denúncia e sua validade em relação à propaganda eleitoral irregular, o cidadão que presenciar tal fato deve se dirigir ao Cartório Eleitoral, localizado na Avenida João Joslin do Vale, para preencher formulário próprio.

No formulário deverá conter qualificação completa do denunciante e indicação de endereços e telefones de contato. É importante ressaltar que não serão admitidas denúncias anônimas, salvo excepcional hipótese justificada, a critério da Justiça Eleitoral.

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