Reclamações quanto a barraca, cavaletes e bandeiras foram levadas à Justiça Eleitoral por estarem atrapalhando o trânsito de pedestres e motoristas, além de portadores de necessidades especiais. Determinação de retirada foi divulgada no dia 18.
No dia 18 de setembro foi divulgada decisão do Juiz Eleitoral da Comarca da Lapa, Dr. Paulo Roberto Mazinni, a respeito de denúncias de propagandas eleitorais irregulares no município da Lapa.
A decisão judicial versou sobre certificação de suposta propaganda eleitoral irregular, levada adiante pela Chefe do Cartório Eleitoral, Mônica Simão. Além disso, foi formalizada representação por propaganda que estaria turbando o trânsito das pessoas portadoras de necessidades especiais.
Com base nas informações repassadas ao Juízo Eleitoral, verificou-se que houve excessos das coligações na atividade pertinente à propaganda eleitoral. Apesar de o artigo 10, parágrafo 4°, da Resolução nº 23.370, prescrever que “é permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos” (Lei 9.504/97, art. 37, parágrafo 6º), a propaganda eleitoral, de modo algum, poderia turbar o direito das pessoas circularem pelas vias públicas.
BARRACA IRREGULAR
A Chefe do Cartório Eleitoral, Mônica Simão, no dia 17 de setembro, repassou informações ao Juiz Eleitoral da Comarca da Lapa, sobre a existência de propaganda eleitoral das três coligações obstando o trecho da calçada que dá acesso à faixa de pedestres. A Chefe do Cartório Eleitoral também informou que era possível verificar a existência de uma barraca que ocupava toda a largura do canteiro central da Avenida Manoel Pedro, contendo materiais de campanha da candidata Casturina e mais um triciclo, parado na calçada do canteiro central.
O Juiz Eleitoral verificou que a barraca de propaganda montada na via pública, no canteiro central da Avenida Manoel Pedro, na esquina da Rodoviária Municipal, nitidamente, afrontava os termos da resolução nº 23.370/TSE na medida em que, não bastasse a circunstância de comprometer a isonomia entre os candidatos assegurando à coligação A Lapa Acima de Tudo vantagem exagerada no espaço público destinado à propaganda, comprometia, e muito, o trânsito de pessoas na via pública e, notadamente, as pessoas portadoras de necessidades especiais.
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Também no dia 17 de setembro, o Presidente da Associação de Assistência à Pessoas com Necessidades Especiais (AAPNE), José Airton Cadena de Lima, levou ao Juízo Eleitoral da Comarca a situação de algumas avenidas da cidade estarem tomadas por volume muito grande de propaganda dos três candidatos à Prefeito, principalmente cavaletes e barracas situados ao longo da Avenida Caetano Munhoz da Rocha, Avenida Doutor Manoel Pedro, Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira e Avenida João Joslin do Vale.
De acordo com José Airton Cadena de Lima, além da preocupação com o trânsito de veículos, os portadores de necessidades especiais têm encontrado muitas dificuldades em caminhar e ter acesso em muitos pontos destas Avenidas. Por isso, José Airton, como Presidente da AAPNE, solicitou ao Juiz Eleitoral a retirada dos cavaletes e barracas dos três candidatos à Prefeito ao longo das Avenidas citadas, se respeitando, desta forma, o direito de ir e vir das pessoas portadoras de algum tipo de necessidade especial.
Quanto a esta solicitação, Dr. Paulo Roberto Mazzini também decidiu de forma favorável à solicitação, entendendo que assiste razão aos reclamantes.
De acordo com o Juiz, “muito embora tenha sido autorizada a propaganda por meio de cavaletes entre os bancos das praças localizadas no canteiro central da avenida Manoel Pedro, é certo que a realização das propagandas extrapolou o razoável, na medida em que passou a ser aposto cavaletes também nas guias rebaixadas, destinadas à circulação de pessoas, principalmente as portadoras de necessidades especiais”.
DETERMINAÇÃO
Com amparo no artigo 10, parágrafo 4°, da Resolução nº 23.370/TSE que assegura o poder de polícia relativamente à propaganda política ao Juiz Eleitoral, Dr. Paulo determinou a imediata retirada da barraca armada em frente à rodoviária Municipal pela coligação “A Lapa Acima de Tudo”, e a vedação expressa, válida para todas as coligações, de montar barracas ou tendas em vias públicas, especialmente nas vias com grande circulação de pessoas.
Também foi determinada a vedação expressa, válida para todas as coligações, de colocar cavaletes ou qualquer espécie de propaganda eleitoral nas guias rebaixadas do canteiro central da avenida Manoel Pedro e em todas as guias rebaixadas das vias públicas do município da Lapa destinadas à circulação de pessoas e, notadamente, as guias que servem de acesso às pessoas portadoras necessidades especiais.
Ainda, foi vedado expressamente a todas as coligações colocarem pessoas com bandeiras nas guias rebaixadas do canteiro central da avenida Manoel Pedro, assim como em todas as guias rebaixadas das vias públicas da Lapa destinadas à circulação de pessoas e, notadamente, as guias que servem de acesso às pessoas portadoras necessidades especiais.
O descumprimento da decisão judicial importará na aplicação das sanções legais, como a multa e a apuração da violação por crime de desobediência, previsto no artigo 330, “caput”, do Código Penal.