Saiba quais as orientações para o dia das eleições

Eleitor, se informe! Assim você saberá o que é possível ou não fazer e, assim, agir também como um fiscal da democracia.

Compra de voto

É crime eleitoral a qualquer tempo. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.

Pena: reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

Orientações:

a) identificar as partes (aquele que compra e o eleitor que vende o voto);

b) colher provas (mediante fotos, filmagem, apreensão do bem, dinheiro oferecido e outros documentos);

c) prisão em flagrante.

Propaganda Eleitoral

É crime, no dia das eleições, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos  políticos ou de seus candidatos.

Pena: detenção, de 6 meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

“Boca de urna”

É crime, no dia das eleições, a propaganda de “boca de urna”.

Pena: detenção, de 6 meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

Arregimentação de eleitor

É crime, no dia das eleições, a arregimentação do eleitor.

Pena: detenção, de 6 meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

Carreata, caminhada, passeata e carro de som

É crime, no dia das eleições, fazer carreata, caminhada, passeata e uso de carro de som.

Pena: detenção, de 6 meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

OBS: Permitido até às 22h do dia que antecede a eleição – dias 06/10/12 (1º turno – sábado) e

27/10/12 (2º turno – sábado).

Alto-falantes e amplificadores de som (nas sedes de partidos e comitês)

É crime, no dia das eleições, o uso de alto-falantes e amplificadores de som (nas sedes de partidos e comitês).

Pena: detenção, de 6 meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade e multa de R$ 5.350,50 a R$ 15.961,50.

OBS: permitido das 8h às 22h até os dias 06/10/12 (1º turno – sábado) e 27/10/12 (2º turno – sábado).

Comícios, trio elétrico e utilização de aparelhagem de som

É crime, no dia das eleições, a promoção de comício, utilização de trio elétrico ou aparelhagem de som.

Pena: detenção, de 6 meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

OBS: Permitido até 48 horas antes da eleição – dias 04/10/12 (1º turno – quinta-feira) e 25/10/12 (2º turno – quinta-feira).

Reuniões públicas

É crime, no dia das eleições, realizar reuniões públicas.

Pena: detenção, de 6 meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

OBS: Permitido até 48 horas antes da eleição – 04/10/12 (1º turno – quinta-feira) e 25/10/12 (2º turno – quinta-feira).

Uso de instrumentos que auxiliem o analfabeto a votar

É permitido. Justiça Eleitoral não fornece.

Auxílio a eleitor portador de necessidades especiais

Somente pessoa da confiança do eleitor está autorizada a ingressar na cabina, podendo, inclusive, digitar os números na urna.

Pessoas a serviço da Justiça Eleitoral e/ou Partidos Políticos não estão autorizados.

Debates

É crime a realização no dia das eleições.

Pena: detenção de 6 meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

No 1º turno, o debate poderá se estender até às 7 horas do dia 5 de outubro de 2012 e, no caso de 2º turno, não poderá ultrapassar o horário de meia-noite do dia 26 de outubro de 2012 (Res./TSE nº 23.329/2010).

Propaganda na Imprensa Escrita (revistas, jornais e tablóides)

É crime a divulgação de propaganda eleitoral na imprensa escrita no dia das eleições.

Pena: detenção de 6 meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

Permitida até 05/10/2012 (1º turno – sexta-feira) e 26/10/2012 (2º turno – sexta-feira).

Propaganda Eleitoral na TV e rádio

É crime a propaganda eleitoral na TV e rádio no dia das eleições.

Pena: detenção de 6 meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

Permitida até 04/10/2012 (1º turno – quinta-feira) e 26/10/2012 (2º turno – sexta-feira).

Internet

Permitida inclusive no dia das eleições, desde que não seja paga, ou divulgada:

-em sítio de pessoa jurídica;

– em sítio oficial.

Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores

É crime, no dia das eleições, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação ou candidato, pelos servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores.

Pena: detenção, de 6 meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

Fiscais partidários, crachá

Constitui crime, no dia das eleições, a utilização de propaganda no vestuário ou a sua padronização.

Pena: detenção de 6 meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

Nos trabalhos de votação, apenas é permitido que constem nos crachás o nome e a sigla do partido ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário. 

Crachá – deverá ter medida que não ultrapasse 10 cm x 5cm. (Art. 87, parágrafo único da Res./TSE 23.372/2011).

Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de rádio comunicação ou instrumento assemelhado

É vedado utilizar na cabina de votação.

OBS: Competência do Presidente da Mesa Receptora de Votos ou do Juiz Eleitoral para resolver os casos concretos.

Panfletos e outros impressos

É crime, no dia das eleições, distribuir panfletos e outros impressos de propaganda eleitoral.

Pena: detenção, de 6 meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

OBS: Permitida a distribuição até às 22h do dia que antecede a eleição – dias 06/10/12 (1º turno – sábado) e 27/10/12 (2º turno – sábado).

Cavaletes, bonecos, cartazes móveis, mesas material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas (móveis)

É crime, no dia das eleições, permanecer cavaletes, bonecos, cartazes móveis, mesas de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas.

Pena: detenção, de 6 meses a um ano com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

OBS: Permitidos até às 22h do dia que antecede a eleição – dias 06/10/12 (1º turno – sábado) e 27/10/12 (2º turno – sábado)

 

Camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, ou quaisquer outros bens e materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor

É crime a distribuição e o uso no dia das eleições.

Pena: detenção, de 6 meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à  comunidade, pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

Vedada, a qualquer tempo, a confecção, utilização e distribuição – por comitê, candidato ou com a sua autorização.

OBS: 

a) É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação e candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

b) Bandeiras de grande porte deverão ser evitadas no recinto das seções eleitorais.

Aglomeração de eleitores no dia da eleição

Constitui crime no dia das eleições a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, até o término do horário de votação.

Pena: detenção, de 6 meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

Transporte de eleitores

É crime o transporte de eleitores.

Pena: reclusão de 4 a 6 anos e multa.

O transporte de eleitores é proibido desde o dia 06/10/12 até 08/10/12 em relação ao 1º turno e de 27/10/12 até 29/10/12 em relação ao 2º turno, quando realizados por candidatos, partidos/coligações.

OBS: Está autorizado, quando realizado pelo Juízo Eleitoral por meio de comissão de  transportes. (Lei 6.091/74)

Adesivos em veículos

É crime, no dia das eleições, estacionar veículos adesivados em frente aos locais de votação, com intenção  de realizar propaganda eleitoral.

Pena: detenção, de 6 meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à  comunidade, pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

OBS: Exceto o eleitor enquanto estiver votando.

Bens públicos

É crime, no dia das eleições, a veiculação de propaganda em bens  públicos.

Pena: detenção, de 6 meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

É proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam.

É proibida a veiculação de propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

Não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano, nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios.

Pesquisa eleitoral já realizada em data anterior e devidamente registrada

Permitida a divulgação até nos dias das eleições – 07/10/12 (1º turno) ou 28/10/12 (2º turno).

Pesquisa de intenção de voto realizada no dia das eleições

A pesquisa realizada no dia das eleições, para levantar a intenção de voto para prefeito e vereador só poderá ser divulgada após o encerramento do escrutínio na respectiva Unidade da Federação.

Pesquisa fraudulenta

É crime a divulgação de pesquisa fraudulenta

Pena: detenção de 6 meses a 1 ano e multa de R$ 53.205,00 a 106.410,00

COMO DENUNCIAR

O cidadão que presenciar qualquer irregularidade na eleição deve se dirigir ao Cartório Eleitoral, localizado na Avenida João Joslin do Vale, para preencher formulário próprio.

No formulário deverá conter qualificação completa do denunciante e indicação de endereços e telefones de contato. É importante ressaltar que não serão admitidas denúncias anônimas, salvo excepcional hipótese justificada, a critério da Justiça Eleitoral.

 

 

Please follow and like us: