Diretoria dos Vicentinos esclarece rumores

NOTA DE ESCLARECIMENTOAlguns rumores e indagações fizeram com que buscássemos espaço para divulgar alguns esclarecimentos. A frase a seguir, postada por uma autoridade eclesiástica em seu perfil social causou estranheza: “Do dia pra noite, numa eleição não divulgada e anunciada em edital uma protestante assume como presidente da instituição.”,  disse tal autoridade. 

ESCLARECEMOS:

1) O Lar de idosos são Vicente de Paulo, popularmente conhecido como Vicentinos, é uma entidade civil sem fins lucrativos, um abrigo asilar de idosos para longa permanência. Como entidade civil é regido por leis e regulamentos da legislação civil brasileira.2) O Estatuto social, que rege seu funcionamento, está enquadrado dentro das exigências do novo código civil brasileiro. Isto já em torno de dez anos. O trabalho voluntário, a forma de associação à entidade, a eleição dos membros da diretoria estão especificados neste estatuto por exigência legal. Todos os editais para as Assembleias realizadas por nossa entidade são divulgados através da imprensa local, principalmente através da radio Legendaria e do jornal A Tribuna Regional, portanto muito difícil de dizer que são feitas sem divulgação. 3) O advento do Estatuto do Idoso trouxe inúmeras mudanças no acolhimento ao idoso entre elas destacamos: – as construções onde estão abrigados nossos idosos devem seguir especificações estabelecidas por resolução da ANVISA: agência nacional de vigilância sanitária. O que está fazendo com que tenhamos que fazer inúmeras reformas e alterações.- contratação de profissionais cada vez mais qualificados para atendimento dos mesmos- documentos cada vez mais elaborados e minuciosos com prestação de contas a nível federal, estadual e municipal, incluindo-se conselho do idoso e tribunal de contas.- diversas situações que o dia a dia nos traz que tem que ser solucionadas, mas, que dificilmente poderemos elencar devido a sua diversidade. Tudo isso gera despesas que recursos fixos não conseguem suportar, fazendo com que busquemos suportar em eventos que promovemos sem descanso para nossos voluntários. 4) Nossa entidade é reconhecida de utilidade pública para o município, para o Estado e para a federação aqui abrimos uns parênteses para esclarecer entidade de utilidade publica: “Na esfera federal da administração pública, diz-se de utilidades publicas as sociedades civis, associações e fundações que receberam o referido título por assim o solicitarem bem como por cumprir os requisitos da Lei 93 de 28 de agosto de 1935. Segundo o artigo 1° da Lei 91/1935, as pessoas jurídicas poderão obter o titulo de Utilidade pública Federal, se servirem desinteressadamente à coletividade e se os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais deliberativos ou consultivos não forem remunerados. Atualmente por força do decreto 3.415 de 19 de abril de 2000 é de competência exclusiva do ministro da justiça a concessão do titulo de utilidade publica.As entidades portadoras do titulo por força da antiga lei de 1935 resta obrigatoriamente a necessidade de apresentar anualmente um relatório de atividade para compra o cumprimento dos requisitos vigentes.”5) Instruído pelo Ministério Público- Promotoria do Idoso do município – corroborado pela legislação pertinente, nossa entidade, por se tratar se abrigo de longa permanência, não pode absorver o trabalho que realizava com albergue. Portanto, estamos impedidos de acolher pessoas em nossa instituição que não sejam para abrigamento. Casos esporádicos, com conhecimentos da promotoria e Conselho do Idoso, podem acontecer no sentido de evitar um risco social.6) As entidades civis não podem negar acolhimento a idosos por credo ou raça. Tem o dever de permitir que o mesmo possa participar e desenvolver sua religiosidade qualquer que seja.7) Não pode negar o trabalho voluntário que habilita a ser associado, a participante de denominações religiosas diversas.  Apesar de o Estatuto Social identificar que extinguindo-se  a entidade o seu patrimônio será destinado a Igreja Católica local.8) A ligação da entidade com a Igreja Católica, hoje, pela legislação em vigor, acontece mais no âmbito ideológico, ou seja, no princípio de acolher e ajudar os mais necessitados.Isto ficou um pouco menos visível pelo fato, ai está a força transformadora de Cristo, nossas Igrejas irmãs também se voltarem com mais força e determinação para este principio do acolher e ajudar os mais necessitados. Então, não é que a Igreja Católica largou a entidade, e sim proporcionou que Cristo tocasse os corações de nossos irmãos para as necessidades de nossos idosos menos favorecidos. Quem ganha com tudo isso, não é a Igreja Católica, a Igreja Batista, a Igreja Luterana, a Igreja da Assembléia de Deus, etc.., são nossos assistidos, é neles que devemos pensar e agir. 9) Ao se proferir comentários e afirmações com relação às pessoas e instituição deve-se tomar o cuidado de conhecer do que se está falando, para  não se ferir princípios básicos da legalidade e do bom senso. Citado são Vicente, quando o mesmo foi em busca de ajuda para seus desvalidos, e lhe deram uma cusparada em seu rosto: “A minha parte já me destes, e para os pobres?”10) A ajuda quem a dá é sempre voluntaria e gratificante e só quem o faz pode entender isto. Esta nota, não tem o condão de crítica, de resposta ou de defesa. É simplesmente informação e esclarecimento, o qual entendemos deveria ser tônica de todos e qualquer manifestação cristã.11) Você que tem interesse em ajudar nosso trabalho, está convidado a fazer parte desta obra. Principalmente você que não conhece o que é feito no dia a dia da instituição, estamos esperando a sua ajuda.A diretoria

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