Vagas em creches: uma luz no fim do túnel?

Segundo o Ministério Público, as Câmaras Municipais têm somente até o início de julho para analisar e propor emendas aos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), encaminhados pelos prefeitos, a fim de garantir os investimentos necessários para a ampliação de vagas na pré-escola. Em 2016, todas as crianças que completarem 4 e 5 anos deverão, obrigatoriamente, frequentar e ter acesso à educação infantil.

O Ministério Público do Paraná, por meio de suas Promotorias de Justiça especializadas em Educação, já havia alertado da necessidade de previsão orçamentária às Prefeituras paranaenses, que tiveram até o último dia 15 de abril para apresentar suas propostas às respectivas câmaras municipais. Por orientação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança, do Adolescente e da Educação, as Promotorias estão solicitando cópias dos projetos da LDO aos legislativos municipais para avaliar se os recursos para a pré-escola foram previstos pelo Poder Executivo. Em caso negativo, os promotores de Justiça deverão atuar junto aos vereadores, exigindo tal previsão, de modo a garantir a universalização do acesso à pré-escola a partir de 2016, como determina a Constituição Federal.

As iniciativas foram adotadas no âmbito de projeto estratégico institucional do MP-PR e decorrem da necessidade do cumprimento, por parte dos Municípios, do disposto na Emenda Constitucional nº 59 (de 2009), que torna a pré-escola uma das etapas da educação básica obrigatória e gratuita. Vale lembrar que a aprovação da LDO pelo Legislativo deve ocorrer até a última sessão ordinária antes do recesso parlamentar de julho, quando o projeto de lei retornará ao prefeito para a sanção e/ou veto.

MENOS VAGAS

Para cumprir a Constituição, a maioria dos Municípios paranaenses precisa criar vagas na educação infantil, principalmente para as crianças que completarão 4 e 5 anos, em 2016, quando a frequência escolar se tornará obrigatória. Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e do Ipardes (Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social), em 2013, aproximadamente 65 % das crianças com idade entre 4 e 5 anos estavam matriculadas na pré-escola no Paraná. Diante deste percentual, é possível estimar que 35% da população infantil do Estado, nesta faixa etária, encontrava-se fora da escola, ou seja, cerca de 108,5 mil crianças.

Levantamento realizado pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento Estratégico (Subplan) do MP-PR, em 2013, confirma que, dentre os 399 municípios paranaenses, a grande maioria precisa criar vagas para a pré-escola. O cenário foi traçado a partir do cruzamento de dados do IBGE (Datasus) acerca da estimativa da população infantil que completará 4 e 5 anos em 2016 e da oferta de vagas na pré-escola, por município, registrada no Ministério da Educação (MEC).

Diante da insuficiência de vagas em grande parte dos municípios do Estado, é não apenas urgente, como prioritário, que os recursos indispensáveis à ampliação dessas vagas sejam previstos nas respectivas leis orçamentárias.

PARA ENTENDER

A Lei de Diretrizes Orçamentárias é elaborada anualmente e cada município tem a sua. A partir dela, são estabelecidos os limites de recursos e as respectivas políticas públicas para o ano seguinte. Todos os anos, até o dia 15 de abril, a lei deve ser encaminhada pelo representante do Poder Executivo à Câmara de Vereadores que, por sua vez, deve analisar, podendo propor emendas ao projeto. A aprovação da LDO pelo Legislativo deve ocorrer até a última sessão ordinária realizada antes do recesso parlamentar de julho, quando retornará ao prefeito para a sanção e/ou veto.

Uma vez transformado o projeto da LDO em lei, o próximo passo é a apresentação da proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA), que estabelece o orçamento detalhado do próximo ano. No entanto, na LOA somente poderão ser destinados recursos para os itens previamente estabelecidos pela LDO. Portanto, os recursos necessários à ampliação de vagas na educação infantil devem ser previstos, desde logo, na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

“Elencar, agora, as prioridades na LDO é essencial para que, até 31 de agosto, as prefeituras possam prever, no projeto da Lei Orçamentária Anual, as ações que receberão investimento público em 2016”, afirma Hirmínia.

ESTRATÉGIAS

No âmbito do projeto estratégico institucional denominado “Atuação do Ministério Público para a criação de vagas na educação infantil”, o MP-PR vem trabalhando para a ampliação das vagas, tanto na pré-escola, como nas creches, o que resultou na instauração de inúmeros procedimentos e ações civis públicas em todo o Paraná. Nesta etapa de mobilizações, os gestores municipais foram alertados de suas obrigações com as crianças de suas cidades, tanto pelas Promotorias de Justiça como pela Assessoria de Comunicação do MP-PR, que enviou a mensagem diretamente às prefeituras do Paraná, destacando as responsabilidades dos gestores e os prazos legais a serem cumpridos.

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