Promotoria de Justiça da Comarca da Lapa emitiu Recomendação Administrativa aos comerciantes da Lapa e de Contenda, no intuito de não elevarem os preços dos produtos comercializados, sem justa causa, por conta da Covid-19. Entenda o que acontece com quem descumprir a recomendação e como denunciar.
Estamos vivendo um momento totalmente diferente em nossas vidas. Por conta da pandemia do Novo Coronavírus, fomos submetidos ao isolamento social, ficando diante de incertezas, do medo, do receio de faltar dinheiro, de faltar mantimentos para nossas famílias.
Todo este cenário faz com que surjam muitas ações solidárias, mas, também, é prato cheio para oportunistas. E foi pensando em resguardar o consumidor, e a sociedade como um todo, que o Ministério Público do Paraná, através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca da Lapa, divulgou, na quinta-feira, 2 de abril, a Recomendação Administrativa nº 02/2020.
Esta recomendação orienta os comerciantes da Comarca da Lapa (que atende os cidadãos lapeanos e contendenses) sobre a manutenção da justa precificação de produtos diante da crise imposta pela Covid-19.
NÃO PODE!
E o que isto significa, afinal?! Significa dizer que o Ministério Público recomenda a todos os comerciantes que “se abstenham de, sem motiva e justa causa, elevar o preço de produtos comercializados, mantendo-se a comercialização justa e não excessiva, evitando-se, assim, elevação injustificado de valor para além do praticado antes da expansão do Covid-19”.
E QUEM NÃO CUMPRIR?
O comércio que não seguir a recomendação do Ministério Público poderá ser responsabilizado civil e criminalmente, devendo informar a Promotoria de Justiça, no prazo de cinco dias, as justificativas do aumento já praticado desde a data da emissão da Recomendação Administrativa.
Caso o estabelecimento comercial já tenha elevado o preço de forma inadequada, deve corrigir a situação, voltando a cobrar pelos produtos os valores normais cobrados anteriormente à iminência da pandemia, salvo justificativa idônea.
PODE NEGAR PAGAMENTO DIFERENCIADO?
Outra recomendação do Ministério Público é de que os estabelecimentos comerciais cessem, imediatamente, a cobrança de forma diferenciada de produtos essenciais, devendo ser aceitas todas as formas de pagamento anteriormente à epidemia aceitas, tais como cartões de crédito, débito e dinheiro.
O QUE O MP VAI FAZER
O Ministério Público informa que tomará as medidas judiciais cabíveis para assegurar o fiel cumprimento da Recomendação, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade daqueles cuja ação ou omissão resultar na violação dos direitos dos consumidores, inclusive criminais.
COMO DENUNCIAR
Você, consumidor, percebeu que algum estabelecimento comercial está descumprindo a recomendação do Ministério Público?
É possível entrar em contato com a Promotoria de Justiça da Comarca da Lapa pelos seguintes canais:
Telefones: (41) 3622-32-85, (41) 3622-32-37, (41) 98468-4396; E-mails: lapa.1prom@mppr.mp.br e lapa.2prom@mppr.mp.br.