Frações ideais poderão ser documentadas

Legislação permite regularização de imóveis urbanos registrados em condomínio em situação ‘pro diviso’, conhecidas como fração ideal.

Na cidade da Lapa existem inúmeros imóveis documentados sob a situação de condomínio ‘pro diviso’. Na prática estes imóveis são aqueles oriundos de divisões familiares ou heranças, onde os herdeiros ou constroem sua residência ou vendem para terceiros através de documento de posse, resultando numa fração ideal.

A lei vem para resolver a vida de inúmeras famílias da Lapa, a exemplo de muitos moradores da Vila São José, que tem seus terrenos divididos em frações ou condomínios, dificultando a possibilidade de regularizar o imóvel, sem a concordância da totalidade dos proprietários. É o caso de propriedades onde não é realizado o inventário e os herdeiros vendem suas partes através de documentos de posse.

Uma parceria muito frutífera que partiu da ideia de Iwayr Machado sugeriu a mudança na legislação que rege este assunto. O presidente da Câmara Municipal da Lapa, Vereador Gustavo Daou trouxe a sugestão para sua equipe jurídica, adequaram e apresentaram o projeto que acabou virando a Lei Complementar nº 35, de 23 de setembro de 2022.

Com a instituição desta normativa os proprietários de fração ideal de terra precisarão apenas da concordância de seus confrontantes diretos. Mesmo que o terreno resultante da divisão seja menor que o mínimo estabelecido pela atual legislação municipal, nos casos em que se aplica esta Lei, o terreno pode ser regularizado. Importante frisar que a Lei Complementar veio para colaborar com proprietários de frações ideais já pacificadas, que não estão mais em disputa judicial.

Para se beneficiar da nova legislação é necessário um mapa e o memorial descritivo da parcela de terreno a ser regularizada, com georreferenciamento para atestar a precisão da localização do imóvel, no sistema UTM (Universal Travessa de Mercator). Esse mapa e memorial podem ser obtidos através de topografia especializada. Também são necessárias as anuências dos confrontantes, sejam esses posseiros ou proprietários de outras frações, com suas respectivas assinaturas reconhecidas em cartório. Junto a esses documentos, também é necessário juntar uma cópia da matrícula atualizada em questão, assim como documentos pessoais e do cônjuge.

Uma restrição existente na legislação é que a divisão tenha sido feita antes de 22 de dezembro de 2016 e o proprietário comprove ao menos cinco anos de posse, podendo somar o tempo de posse dos proprietários anteriores.

Com os documentos corretos o cidadão deve se dirigir ao Departamento de Cadastro e Tributação, o qual ao final do processo expedirá um Termo de Especialização (Estremação) de Fração Ideal em nome do proprietário.

Com esta documentação é possível a matrícula definitiva em nome do proprietário, o que possibilita a comercialização através de financiamentos e viabiliza adquirir empréstimos para construção em instituições financeiras.

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