A Lei é para todos?

Notificação sobre limpeza de terreno gera discussão sobre aplicação da legislação municipal. Moradora questiona inação da administração pública e fiscalização inexistente em outros casos.

Devanira Paes, moradora da Rua Victor do Amaral, recebeu da Divisão de Planejamento Urbano da Prefeitura Municipal a notificação preliminar nº 52/2022. O documento aponta a suposta irregularidade descrita como “Imóvel mal conservado, com mato alto, causando proliferação de insetos”, e complementa descrevendo que “Devido algumas reclamações o proprietário/responsável pelo imóvel deverá providenciar a limpeza do terreno no prazo de 10 dias a contar do recebimento desta notificação, para evitar multas conforme a Lei 3701/2020.”

A referida Lei 3701/2020 afirma em seu artigo 102, que “os terrenos, baldios ou não, deverão ser mantidos limpos, com mato ou grama devidamente aparados, devendo ainda possuir muros ou cercas de vedação junto ao alinhamento predial, conforme estabelecido no Código de Obras do Município”. O artigo 102, em seu parágrafo 1º ainda complementa que “Os proprietários deverão ainda tomar providências para evitar a estagnação de águas em seus lotes, bem como o acúmulo de lixo e outros materiais que possam causar danos à saúde ou à segurança da população”.

O caso foi divulgado nas redes sociais da notificada, gerando inúmeros comentários e reclamações acerca do trabalho de fiscalização do município. As principais queixas dão conta que existem muitos outros terrenos e ruas em péssimo estado de conservação, inclusive imóveis públicos, como o antigo Hospital Hipólito, e estes não foram notificados para regularização. Além do mais Devanira Paes ainda afirmou à esta reportagem que, seguindo a mesma lógica, deveriam ser notificados diversos moradores vizinhos, que possuem também vegetação alta, criação de animais como cavalos e galinhas, além de lago de criação de peixes.

O Fiscal de Obras e Postura da Divisão de Planejamento Urbano, Joel Alves de Oliveira, foi o responsável pela emissão da notificação e consultado pela reportagem afirmou que a ação foi realizada em resposta a denúncia recebida através do telefone 156 da Prefeitura Municipal. Questionado acerca da mobilidade da Divisão de Planejamento Urbano e da possibilidade de uma fiscalização proativa nos mais diversos bairros da cidade, ele afirmou que o setor é composto por apenas dois fiscais, sendo que um deles está em férias no mês de dezembro, tornando-se impossível ir a campo para orientar, notificar e multar, se necessário, outros proprietários infratores. “Notificamos apenas os casos denunciados, como foi o da senhora Devanira Paes”, afirmou ele.

A Prefeitura da Lapa conta com nove Fiscais de Obras e Posturas em seus quadros, mas apenas dois estão trabalhando diretamente neste setor, os outros sete estão distribuídos em outras funções nas mais diversas secretarias municipais, tornando inviável a organização de um sistema real de fiscalização e controle de posturas.  Além de ser responsável pela fiscalização de terrenos baldios a Divisão de Planejamento Urbano também deve cuidar das obras em andamento, manutenção de calçadas entre diversas outras atribuições.

O TERRENO

Na residência de Devanira Paes existem inúmeras árvores e plantas, desde frutíferas até legumes, verduras e flores. Ela afirmou que conhece cada uma das espécies em seu quintal e, mesmo com a aparência de baldio, o lote é constantemente cuidado. A indignação da moradora com a notificação pode ser justificada pela falta de ação do município em outros casos que merecem atenção, mas devido à falta de estrutura de fiscalização, só funcionam através de denúncias.

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