TCE-PR recomenda que a Lapa adote providências para retomar obras paradas

Conforme o relatório resultante da ação, esta teve como objetivo a “fiscalização de obras paralisadas, de modo a realizar o aproveitamento dos recursos já investidos.

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou que, dentro de dez meses, a Prefeitura da Lapa adote as providências necessárias para dar início à retomada de cinco obras paralisadas nesse município da Região Metropolitana de Curitiba, cujo valor totaliza R$ 10.598.803,04.

A medida foi sugerida pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) da Corte, após a unidade técnica do órgão de controle realizar, entre fevereiro e outubro do ano passado, auditoria sobre o assunto junto ao ente público. A atividade foi promovida no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 do Tribunal.

Conforme o relatório resultante da ação, esta teve como objetivo a “fiscalização de obras paralisadas, de modo a realizar o aproveitamento dos recursos já investidos para que, a partir de então, a população desfrute do investimento público realizado”.

A unidade técnica também sugeriu que fosse recomendado à prefeitura, no mesmo prazo, a implementação de medidas para aprimorar a gestão e a fiscalização de obras públicas, visando a resolução de três impropriedades detectadas pela COP. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.

Decisão

O processo de Homologação de Recomendações sobre o caso foi relatado pelo presidente da Corte, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as sugestões feitas pela coordenadoria.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 2/2023, concluída em 16 de fevereiro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 203/23 – Tribunal Pleno, publicado no dia 27 do mesmo mês, na edição nº 2.928 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

RECOMENDAÇÕES AO MUNICÍPIO DA LAPA

Impropriedade: Existência de obras paralisadas concomitante à inclusão de novos projetos em lei orçamentária ou de abertura de créditos adicionais.
Revisar a distribuição de nomeações de servidores para as funções de gestores e fiscais de contratos de forma equânime e racional, a fim de que não haja injusta desproporção e sobrecarga operacional de trabalho entre os agentes.
Incorporar, mediante concurso público, engenheiros civis para recomposição da força de trabalho e em número compatível com as demandas de obras e serviços de engenharia no município.
Criar procedimento de orientação que impeça, atenue ou ressalve, desde que com motivação circunstanciada, o cadastramento de novas obras enquanto ainda houver obras paralisadas no município.
Revisar ou criar planejamento para treinamento e capacitação de servidores, direcionado especificamente à área de obras e serviços de engenharia.
Revisar ou criar procedimentos prévios, por meio de controles com dispositivos e critérios estabelecidos, que evitem contendas judiciais, notadamente em relação a desapropriações e conflitos de áreas, as quais podem impactar na continuidade de obras públicas.
Impropriedade: Insuficiência de ações na gestão de contratos e para efetuar a retomada de obras.
Criar ou revisar procedimento para que seja disposto, em campo específico no Portal da Transparência do município, item para apresentação das garantias de execução efetuadas ou ordenadas a reboque nos arquivos do contrato e termos aditivos, quando pertinentes.
Impropriedade: Inserção inadequada ou fora do prazo de dados no Portal Informações para Todos (PIT) e no Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.
Desenvolver procedimento formal e categórico que defina a utilização do SIM-AM, especificamente de seu módulo de obras públicas, como ferramenta gerencial pelos fiscais das obras e gestores dos contratos, e que discipline as responsabilidades dos agentes e setores envolvidos na prestação e validação de informações ao SIM-AM, contemplando as ações que os envolvidos devem ter para assegurar a adequada prestação de informações ao sistema.
Inserir, nas avaliações realizadas pelo controle interno, o exame das impropriedades identificadas pela COP do TCE-PR em relação ao SIM-AM.
Revisar ou criar procedimento de verificação que confronte e corrija os lançamentos oriundos dos acompanhamentos dos contratos e termos aditivos no sistema interno de informações com aqueles lançados no PIT e no Portal da Transparência do município.
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