Poluição visual no Centro Histórico

Veículos apreendidos pela Polícia se acumulam em frente a Delegacia de Polícia Civil da Lapa. Duas Leis municipais tratam do assunto.

Sai ano, entra ano e eles continuam lá, estacionados em vagas públicas, muitas vezes em local proibido e em péssimo estado de conservação. São os veículos apreendidos pela Polícia que ficam guardados em frente à Delegacia de Polícia Civil da Lapa. Carros com pneus furados, vidros quebrados, totalmente abandonados e entregues à própria sorte.

Os cidadãos reclamam que esses veículos apreendidos estacionados no local atrapalham o fluxo do trânsito, pois muitos não podem estacionar seus veículos nesse local, incomodando o comércio local, casas da região, ponto turístico e vêm atraindo camundongos. Os moradores pedem uma solução urgente ao poder público.

O QUE DIZ A LEI

A solução mais fácil seria o reboque desses veículos, entretanto, a burocracia dificulta. Quando um carro é recuperado, há um registro de inquérito policial e este é repassado para a justiça. Depois dos trâmites judiciais existe a tentativa de comunicação com os donos. Se não for encontrado, é feita a intimação por edital e posteriormente o leilão.

A burocracia transformou o trecho da Alameda David Carneiro em um verdadeiro cemitério automotivo. Os veículos chegam a tomar boa parte da rua, dificultando a mobilidade urbana. Muitos automóveis já se transformaram em banheiros, criadores de mosquitos da dengue e de ratos e estão deteriorando devido a ação do tempo e chuva, sem destino certo.

Sobre o tema, a Lei nº 3099/2015, que dispõe sobre remoção de veículos abandonados em logradouros públicos do Município da Lapa- PR diz em seu artigo 3º que “Nos casos em que ficar caracterizado o abandono, o veiculo será identificado, o proprietário ou o responsável e ainda o fiel depositário será notificado pelo órgão municipal competente para que retire o veiculo do logradouro publico no prazo de 10 (dez) dias, e após esse prazo o Poder Executivo Municipal procedera obrigatoriamente a remoção”.

No mesmo sentido, a lei Municipal nº 4001/2022 que dispõe sobre as normas de trânsito e competências do órgão executivo municipal de trânsito do Município da Lapa PR diz em seu artigo 13 que “É proibido abandonar na via publica ou passeio bens móveis (carros e outros) sob pena de recolhimento para o pátio Municipal, após o prazo determinado e busca do proprietário, com penalização de multa, cobrança de diárias, guincho e outras despesas, conforme Lei Municipal 3.099/2015”.

A informação obtida pela reportagem é de que a responsabilidade de guarda e retirada dos veículos seria da Justiça, que deve procurar uma parceria para viabilizar um espaço adequado para a remoção dos veículos.

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