Prefeitura envia projeto de Lei para incluir Advogado na Estremação de Partes Ideais

Aprovada no ano passado, a Lei Complementar Nº 35, de setembro de 2022, apresentou uma facilidade para a regularização de lotes em situação “pro diviso”, conhecidas como Fração Ideal. Prefeitura quer incluir Advogado no processo, o que aumenta o custo da regularização.

A Lei Complementar 35 de 23 de setembro de 2022 institui a regularização de imóveis urbanos registrados em condomínio, em situação “pro diviso” ou Fração Ideal.

Para se beneficiar da nova legislação, é necessário um mapa e o memorial descritivo da parcela de terreno a ser regularizada, com georreferenciamento para atestar a precisão da localização do imóvel, no sistema UTM (Universal Travessa de Mercator). Esse mapa e memorial podem ser obtidos através de topografia especializada. Também são necessárias as anuências dos confrontantes, sejam esses posseiros ou proprietários de outras frações, com suas respectivas assinaturas reconhecidas em cartório. Junto a esses documentos, também é necessário juntar uma cópia da matrícula atualizada em questão, assim como documentos pessoais e do cônjuge.

Uma restrição existente na legislação é que a divisão tenha sido feita antes de 22 de dezembro de 2016 e o proprietário comprove ao menos cinco anos de posse, podendo somar o tempo de posse dos proprietários anteriores.

Com os documentos corretos o cidadão deve se dirigir ao Departamento de Cadastro e Tributação, o qual ao final do processo expedirá um Termo de Especialização (Estremação) de Fração Ideal em nome do proprietário.

Com esta documentação é possível a matrícula definitiva em nome do proprietário, o que possibilita a comercialização através de financiamentos e viabiliza adquirir empréstimos para construção em instituições financeiras.

O PROBLEMA

O entrave veio quando da apresentação de uma alteração na Lei, proposta pelo Prefeito Municipal, Diego Timbirussu, incluindo um parágrafo na normativa, fazendo com que seja necessário um advogado para assinar os documentos antes de leva-lo ao Departamento de Cadastro e Tributação.

A Lei, conforme modelo original facilitaria em muito a vida de proprietários de Frações Ideais, pois através de processo extrajudicial e puramente administrativo o problema poderia ser solucionado e a escritura pública viria de forma rápida, eficiente e barata.

A inclusão do Advogado no processo só aumenta custos, e, como já dissemos, não é necessária, visto ser um processo administrativo e fora do âmbito judicial. Qualquer cidadão, auxiliado por um agrimensor, poderá legalizar e escriturar seu terreno.

De autoria do vereador Gustavo Daou em conjunto com o vereador Fenelon Moreira, o Projeto de Lei foi transformado na Lei Complementar nº 35 e sancionado pelo Prefeito no dia 23 de setembro de 2023, portanto agora as pessoas que estiverem nas situações previstas na Lei, poderão adequar a sua documentação.

OPINIÕES

Agentes imobiliários consultados dão conta de que “a alteração proposta pelo prefeito beneficiará apenas os advogados, aumentando o custo do processo e aumentando a burocracia necessária para a resolução do tema”. Também comentam que esse projeto “é contrário aos interesses do povo, afinal, não facilita em nada a vida daqueles que detém em sua propriedade lotes “pro diviso” ou Fração Ideal”.

PARECER

No parecer da Câmara Municipal sobre a proposta de Lei do Prefeito, exigindo a contratação de um advogado temos explicações mais detalhadas:

A Conclusão do Parecer sobre a Proposta do Prefeito está no ítem 6: “Isto posto, tem-se que o Projeto de Lei ora apresentado, embora de louvável motivação por reconhecer o importante papel desempenhado pelos profissionais da Advocacia, no opinativo deste servidor, a proposta inobserva o princípio da eficiência, quando a própria Lei Complementar nº 35/2022 determina que compete ao Departamento de Cadastro e Tributação deste Município, averiguar todos os documentos, e, aos servidores públicos competem orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas. Da mesma forma, a proposta não atende ao princípio da razoabilidade, uma vez que a citada Lei Complementar nº 35/2022 exclui de sua aplicação, conforme artigo 1º, casos que envolvam maiores indagações sobre a legitimidade da propriedade da fração ideal, como inventários, divórcios ou separações, loteamentos pendentes de regularização, não constante dos assentos da matrícula, tampouco questões possessórias, sendo que o termo de especialização da parcela será deferido àquele que figurar no Registro da matrícula, como titular da fração e seu respectivo cônjuge constante do assento registrai, excetuando-se apenas quando da existência de documento legal expedido pendente de registro em cartório e, conforme o artigo 29, § 2° da Lei Federal nº 9784/1999, os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.”

REUNIÃO

No dia 15 de agosto, às 10h, será realizada na Câmara Municipal da Lapa uma reunião para discutir o projeto, que foi retirado de pauta através do pedido de vistas do Vereador Purga e voltará à pauta na sessão ordinária do mesmo dia 15. O encontro será um momento importante para a discussão da proposta do prefeito, contando com a presença de agrimensores, agentes imobiliários e população interessada na estremação de seus terrenos. A reunião é aberta ao público e é de muita importância a presença da maior quantidade de pessoas para que a discussão seja frutífera.

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