No dia 6 de fevereiro, o prefeito Diego Timbirussu enviou à Câmara um projeto de Lei para isenção do pedágio aos moradores da Mariental. Especialistas no assunto afirmam que tudo não passa de uma manobra eleitoreira e que o projeto é inconstitucional. Existe inclusive decisão do STF contrária à proposição.
Na tarde do dia 6 de fevereiro a Prefeitura Municipal, através de seus canais de divulgação, informou aos internautas acerca do envio de projeto de Lei Municipal objetivando a isenção de pedágio para moradores do Feixo, Botiatuva e Mariental, além de outras categorias.
A nota oficial informa que “Hoje, o Prefeito Diego, no exercício de suas atribuições legais, encaminhou para apreciação da Câmara Municipal o Projeto de Lei n° 17, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024, que propõe a isenção da cobrança de pedágio para os moradores das seguintes localidades rurais: Feixo, Feixo Butiatuva, Lagoão, Pavão, Tijuco, Mariental, Palavra da Vida, Porteiras, Restinga, São Cristóvão e Vila Esperança”.
Segundo a nota oficial, “o projeto também visa conceder essa isenção aos moradores do Município da Lapa que se deslocam diariamente para trabalhar nas cidades vizinhas de Contenda, Araucária, ou na Capital do Estado (Curitiba)”.
Também afirma que “outra medida prevista é contemplar os moradores da Lapa que são portadores de doenças graves e necessitam de tratamentos médicos diários em Curitiba ou nos municípios da Região Metropolitana”.
Por fim, o município afirma que, “caso seja aprovado, fica estabelecido um prazo de 30 dias após a promulgação desta Lei para que as empresas concessionárias realizem o cadastro dos beneficiários. Adicionalmente, determina-se que em caso de descumprimento desta Lei, as empresas concessionárias de pedágio serão multadas em R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia”.
A partir daí o projeto passa a ser responsabilidade dos vereadores, que deverão apreciar e votar a matéria, objetivando beneficiar os moradores da região.
VAMOS AOS FATOS
Foram inúmeras as reuniões sobre o tema durante o período entre o encerramento da concessão da Caminhos do Paraná e a assinatura do atual modelo de pedágio pela nova empresa. Nestas reuniões estiveram presentes muitas pessoas interessadas no assunto, mas os únicos políticos presentes foram o Vereador Gustavo Daou e o Suplente de Vereador Bruno Bux, além de lideranças regionais e interessados na matéria.
Com a assinatura do contrato no final do mês de janeiro o Movimento Contra o Pedágio resolveu promover uma manifestação na praça de cobrança, na qual participaram os interessados e diversos representantes dos órgãos da sociedade civil. Neste momento, miraculosamente, aparece o prefeito Timbirussu e seus convidados, tentando fazer-se aparecer no momento do acontecido. Inclusive haviam no local faixas exigindo sua presença, assim como cobranças ao governador pela solução do tema, ou seja, a isenção para moradores.
TRÂMITE
Agora, com esta proposta, pontual e muito interessante, a responsabilidade sobre a isenção recai sobre os vereadores. Possível irregularidade no projeto poderá ser levantada pelos vereadores, a quem caberá votar o assunto.
Ao chegar à Câmara Municipal qualquer projeto de Lei deve passar pelo setor jurídico do poder legislativo e depois por uma comissão de legislação para depois ir a plenário para efetiva votação.
Para o leitor entender melhor, o projeto só vai para votação pelos vereadores se tiver parecer favorável da equipe jurídica da Câmara e da Comissão de Legislação e Justiça. Do contrário, o projeto é simplesmente engavetado por ser irregular. Outro fator importante de citar é que é ilegal criar leis municipais que passem por cima da Constituição Federal. Isso tudo torna o caso mais peculiar.
Em áudio recebido pela nossa reportagem o presidente da Câmara, Mário da Farmácia, se dispôs a acelerar o trâmite do projeto, passando pelas comissões e levando a plenário, tudo dentro da lei e das normas estabelecidas.
Mesmo que aprovado o projeto pelos vereadores, o caso pode ser levado à justiça pela concessionária, o que pode gerar ainda mais insegurança para todos os envolvidos, principalmente para os usuários.
CONSTITUCIONALIDADE
Quando se fala em constitucionalidade podemos definir as seguintes premissas: Uma lei municipal não pode ser maior do que a Constituição, bem como não pode contrariar leis complementares federais, muito menos concessões de responsabilidade do governo federal, o que torna ainda mais obscuro o tema apresentado pelo atual prefeito da Lapa, Diego Timbirussu. Um dos especialistas jurídicos e políticos consultados afirmou que a intenção do prefeito é deixar nas costas dos vereadores uma decisão que não tem nenhuma efetividade e que pode manchar o nome dos políticos, tirando o seu nome da resolução do problema.
NÃO APROVADA
A prefeitura ainda “destaca que o Projeto de Lei apresentado está alinhado ao Projeto de Lei Federal nº 916/2023, do Deputado Federal Juninho do Pneu – UNIÃO/RJ, em trâmite na Câmara dos Deputados em Brasília/DF, que visa isentar das tarifas os moradores das adjacências das praças de pedágios”. Estes projetos de Lei ainda não estão em vigor e sequer foram votados pela Câmara de Deputados. É o mesmo que gastar o dinheiro de um bilhete de loteria antes do sorteio.
BALA DE PRATA
Outros especialistas nos afirmaram que é possível, mas quase improvável, que o prefeito tenha firmado um acordo com a concessionária através dos seus contatos no Governo Estadual para a isenção do pedágio, mas pensam que isso seria muito difícil de acontecer, visto o prazo curto e quase que mínimo entre a apresentação da Lei e o início da cobrança da tarifa.
Também um integrante do movimento contra o pedágio nos afirmou que esta iniciativa pode inibir políticos federais que estão viabilizando o contato direto entre os integrantes do movimento e o ministério dos transportes, visto que ao existir uma Lei Municipal, demorar-se-ia muito tempo para resolver juridicamente a constitucionalidade do caso e a reunião com o ministério dos transportes pode ser prejudicada.
STF JÁ DISSE QUE NÃO PODE
Em 2009 o Estado de Santa Catarina publicou a Lei 14.824/2009 com o principal objetivo de isentar determinados motoristas que utilizam as BRs 101 e 116, em seu Artigo 1º afirmava que “Ficam isentos do pagamento da taxa de pedágio todos os veículos emplacados no respectivo município onde estão instaladas as praças de cobrança de pedágio das rodovias federais BR-101 e BR-116”.
No Parágrafo único da referida Lei afirma que “Aplica-se a isenção de que trata o caput deste artigo a todos os veículos emplacados no município de Paulo Lopes e nos municípios da Mesorregião Sul do Estado de Santa Catarina, de acordo com a divisão territorial adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, na praça de cobrança instalada na BR-101, município de Palhoça, em ambos os sentidos”.
Esta lei foi tema da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.382 que conta com a seguinte ementa: “Ação Direta. Lei Estadual 14.824/2009 do Estado de Santa Catarina. Isenção da tarifa de pedágio em rodovias federais do Estado para veículos emplacados em municípios determinados. Violação aos Arts. 19, III, 37, XXI, e 175, Parágrafo Único, da Constituição Federal. Inconstitucionalidade reconhecida”.
Na decisão o STF afirma que “A lei catarinense interferiu em política tarifária de serviço explorado pela União, em afronta ao pacto federativo e à competência da União para legislar sobre o tema (art. 175, parágrafo único, da Constituição Federal). Precedentes desta CORTE”.
Também complementa informando que “ao isentar determinados veículos do pagamento do pedágio em rodovias federais, a lei catarinense afetou o equilíbrio econômico financeiro de contratos de concessão de exploração de rodovias federais, contrariando o art. 37, XXI, da Carta Constitucional”. E, por fim declarou “a ação direta conhecida e julgada procedente.”
Na decisão do STF encontram-se algumas explicações para a negativa da concessão de isenção, qual seja “O Estado de Santa Catarina, ao editar a Lei nº 14.824/09, interferiu no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados entre a União e as concessionárias de serviço público responsáveis pelas rodovias federais BR-101 e BR-116, restando violada, destarte, a autonomia deste ente e, consequentemente, o pacto federativo. De fato, a isenção estabelecida no diploma questionado não foi considerada quando da formulação do contrato pactuado entre o poder concedente e as concessionárias. Sendo assim, o não pagamento de pedágio pelos veículos mencionados na lei impugnada reduz a receita auferida pelas concessionárias em razão do serviço por elas prestado, o que altera o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido no pacto originário e põe em risco a adequada prestação do serviço Público”.
Na decisão final “O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei 14.824/2009 do Estado de Santa Catarina, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 11.10.2018”.
JOSIAS DISCUTE
O Ex-vereador e ex-candidato a Prefeito Josias Jr. nos afirmou que falará sobre o tema em seu podcast na próxima segunda-feira, 12 de fevereiro, com início às 19h e transmissão pelas suas redes sociais. Ele como advogado especialista na área e com experiência no serviço público é uma voz importante dentro do Movimento Contra o Pedágio existente na Lapa e em Mariental e tem conhecimento de causa para explanar o assunto de maneira mais concreta.