Jesus Cristo disse: “Ouvistes que foi dito: “Olho por olho, dente por dente”. Eu, porém, vos digo que não deveis resistir ao mal. Se alguém te bater na face direita, oferece-lhe também a esquerda. E se alguém quer contender contigo e tirar-te a túnica, dá-lhe também a capa. E se alguém te obrigar a andar com ele uma milha, vai com ele duas. Dá a quem te pede e não voltes as costas ao que te pede algo emprestado” (Mateus 5.39-42).
Como fica, porém, o caso em que está envolvida somente sua pessoa, quando se comete um mal ou uma injustiça a você, como cristã, pessoalmente? Será que nesse caso também é permitido usar a força para se defender e se proteger? A resposta é não, pois neste assunto a própria ‘lei secular’ e a razão ensinam, em suma, que: Retrucar com violência provoca briga, e quem rebate não ganha razão, muitas vezes. O auto exercício da justiça interfere no ofício das autoridades constituídas e usurpa sua prerrogativa, pois é a ela que compete, em verdade, punir. A mesma coisa vale para outros casos. O fato de que você foi roubado ou assaltado, não lhe autoriza a roubar, por sua vez, a quem lhe roubou ou assaltou ou tirar de outra pessoa algo à força. Em geral, porém, nossa índole é tal que, sem demora, no mesmo instante, nos vingamos a nós mesmos/as e/ou achamos que temos o direito de pagar olho por olho. Isso nós, gente cristã, não devemos fazer. Por isso, se você não consegue e nem pode tolerar a injustiça, então, vá e busque ajuda junto às autoridades legitimamente constituídas, e ali procure o seu direito. Mas, como cristão/ã não faça justiça com as próprias mãos.
Jesus Cristo lhe permite, perfeitamente, que você exija e procure o seu direito pela via legal, mas, cuide para que você não o faça de e com coração vingativo. Um juiz, no uso de suas atribuições, se as leis do País o permitirem, pode, perfeitamente, punir e condenar à morte. Não obstante, lhe está proibido cultivar ódio e desejo de vingança em seu coração, como acontece, em geral, quando do abuso do cargo para satisfazer os próprios caprichos e desejos carnais. Onde, porém, esse não é o caso e quando você procura unicamente lhe proteger e lhe defender na base do direito contra a violência e a injúria, não para se vingar e causar algum dano à pessoa próxima, nesse caso, você não comete injustiça ao se defender, pois, se o coração está limpo, pela fé, tudo é feito de modo correto e justo. Mas sempre há o perigo, porque o mundo ausente de justiça e santidade original, juntamente com a carne e o sangue, é mau. Ele sempre procura seus próprios interesses; sim, sempre ou não raro, encobrindo, no entanto, a malícia com belos pretextos de justiça, direito, verdade.
Portanto, não é proibido apelar para as autoridades constituídas e denunciar injustiça, violência…, desde que o coração não seja falso, mas que você o faça com paciência, como antes de ser agredido/a, com o intuito de preservar o direito e não de impedir a injustiça, e que seja feito por verdadeiro amor à justiça. E, um exemplo concreto é José, que denunciava seus irmãos ao pai, quando cometiam alguma injustiça e adquiriam má fama. A postura e a ação dele revelam que ele não o faz de coração mal intencionado, pura e simplesmente, para delatá-los ou porque tivesse prazer em provocar querelas, como eles o interpretaram, odiando-o por isso. José fez o que fez de coração amigo e fraterno, para o bem dos irmãos. Porque ele não compactuava com o fato de que adquiriam má reputação. José não tem em curso em si um espírito vingativo ou mal intencionado, antes queria ajudar a melhorar as coisas, porque sofria com todas as maldades que eles cometiam contra ele. [Segue]