A questão dos expurgos de inflação, decorrentes de planos econômicos editados em períodos de inflação galopante, tem sido amplamente divulgada pela mídia nacional. Não bastasse a instabilidade econômica, que sacrificou milhões de brasileiros, os bancos, de forma astuta e com flagrante má-fé, aplicaram, de forma retroativa, índices menores de correção nas poupanças, lesando milhões de poupadores.
O fato é que os bancos que administravam seus depósitos, atendendo a um conjunto de normas editadas pelo Governo Federal, alteraram indevidamente as taxas de correção dos saldos das contas mediante a substituição de índices nos meses de julho de 1987 (Plano Bresser) e fevereiro de 1989 (Plano Verão).
No Paraná, diversas associações de proteção ao consumidor ingressaram com ações judiciais coletivas, visando resgatar aos poupadores os prejuízos sofridos. Atualmente a questão encontra-se pacificada, não havendo mais discussões: OS BANCOS DEVEM PAGAR AOS POUPADORES AS PERDAS OCORRIDAS EM TAIS PERÍODOS.
Todavia, tais ações coletivas (Ações Civis Públicas) abrangem apenas os seguintes bancos: Caixa Econômica Federal, Banestado e Banco do Brasil. Portanto, aqueles que mantinham conta poupança nestes bancos, nos períodos de 1987 e/ou 1989 podem ainda, mediante ação judicial, receber valores que não foram devidamente repassados a época.
A ação judicial que visa tal restituição é bastante rápida, e os valores a receber dependem do saldo existente a época, entretanto, devido ao longo tempo transcorrido, normalmente são bastante significativos. Caso o titular da conta seja falecido, os herdeiros podem receber integralmente o valor.
Exija respeito aos seus direitos. O cumprimento de seus deveres é constantemente cobrado.
Entre em contato no endereço: josiascamargojr@gmail.com