DIREITO DE RESPOSTA – Fundo Rotativo

Secretaria Municipal de Educação

Causou-nos grande estranhamento quando de uma nota publicada em crítica à ampliação do Fundo Rotativo para as Escolas e  demais unidades educacionais da rede municipal da Lapa. Tal estranhamento deve-se ao fato de que o Fundo Rotativo existe desde 2001 e  tem demonstrado a capacidade de gestão de recursos pelos diretores das escolas municipais, sendo simplesmente ampliado neste momento.

A Lei nº 1596 de 26 de dezembro de 2001, que cria o Fundo Rotativo Municipal, modificada pela Lei Nº 2423 DE 29/12/09 para repasse financeiro às escolas municipais, marca um grande avanço na administração e distribuição das verbas destinadas a manutenção da Educação, baseando-se nos princípios da autonomia e da responsabilidade, possibilita às direções das escolas efetuar pequenas despesas em reparos e aquisição de materiais de consumo, agilizando desta forma os processos, bem como descentralizam da Secretaria Municipal de Educação a responsabilidade direta pela execução destes. A autonomia conquistada exige a responsabilidade e o bom senso no uso dos recursos públicos ao mesmo tempo em que agiliza os processos referentes.

A extensão da cobertura do Fundo Rotativo aos CMEIs e CAE justifica-se pelo fato de que estes passaram a ser considerados Unidades Educacionais, assim como as Escolas. Outros fatores que reforçam a ampliação do Fundo rotativo, citados pelo vereador Acyr Hoffamm, quando da proposta de modificação da Lei e corroborados pela Secretaria de Educação são:

• o recurso advindo deste fundo será aplicado no comércio local atingindo outro objetivo da administração pública que é de valorização dos investidores locais.

• a centralização anterior na compra dos materiais exigia grande estrutura de armazenamento e distribuição e muitas vezes não atendia as especificidades de cada escola, CAE ou CMEI.

• a necessidade levantada pela própria Secretaria Municipal de Educação de ampliação da descentralização dos recurso e ampliação da autonomia das Unidades Escolares, visto que seus gestores têm competência para o planejamento, execução e prestação de contas dos recursos destinados

• a possibilidade de compra de materiais adequados a cada realidade e necessidade da clientela atendida, cuja qualidade de materiais, pode ser assegurada visto que estes são escolhidos por suas especificidades e não apenas pelo menor preço.

O gestor do Fundo Rotativo, diretor da escola, juntamente com a APM de sua escola, certamente saberá equalizar qualidade e preço de forma que a aplicação do recurso seja vantajosa para a escola e para administração pública;

As escolas, CAE e CMEIs com mais autonomia  e responsabilidade no uso dos recursos públicos, a valorização e credibilidade dada aos gestores das escolas, a Secretaria de Educação cumprindo os pressupostos da Gestão democrática e o incremento do comércio local, justificam a existência e a permanência do Fundo Rotativo para as escolas municipais.

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