A proposta de um negócio obriga aquele que a propôs?

Os negócios, sejam eles de compra e venda, locação, prestação de serviços, entre tantos outros, independentemente do valor que representem, são essenciais para o desenvolvimento da economia. Através deles a riqueza circula e a economia se mantém aquecida. Tamanha importância dos negócios jurídicos levou os legisladores a traçar algumas regras básicas atinentes a este tema, visando padronizar algumas condutas e garantir maior segurança jurídica nas relações negociais.

Um contrato se forma quando há a livre manifestação de vontade dos contratantes num mesmo sentido. Ou seja, a mera proposta de um negócio não é um contrato enquanto não houver aceitação pela outra parte. Então se questiona: a realização de uma proposta obriga seu cumprimento por parte de quem à fez? A lei afirma que sim.

Conforme determinação do Código Civil Brasileiro, a realização de uma proposta obriga que a mesma seja cumprida por aquele que o fez, sob pena de indenização por perdas e danos. Ou seja, uma vez feita a proposta de um negócio, a mesma deve obrigatoriamente ser cumprida se houver aceitação pela outra parte.

Exemplifico: Se Fulano oferece seu carro a  venda para Ciclano pelo valor de R$ 20.000.00, não poderá depois desistir da proposta. Terá que vender o objeto pelo valor que estipulou,  sob pena de ter que indenizar o pretenso comprador.

Entretanto, a regra não é geral e irrestrita. A lei trás regras diferentes para situações distintas. A proposta de um negócio pode ser feita de duas maneiras: 1) COM PRAZO (onde aquele que a faz estabelece um prazo de validade) e, neste caso, a  proposta só é obrigatória até o dia de seu vencimento. Após, não há qualquer obrigatoriedade de cumprimento por parte daquele que propôs o negócio.

Exemplo: Ciclano oferta a venda de seu carro a Fulano, pelo valor de R$ 20.000,00, estabelecendo que Fulano tem  20 dias para responder. Dentro dos 20 dias Fulano é obrigado a vender o  carro para Ciclano pelo valor proposto. Após os 20 dias, não há mais qualquer obrigatoriedade; 2) SEM PRAZO, caso em que a proposta deve ser imediatamente aceita pela outra parte.

No exemplo acima, caso Ciclano não houvesse dado o prazo de 20 dias, a proposta seria sem prazo, e, se o pretenso comprador não aceitar imediatamente a proposta, Ciclano não estará obrigado a cumprir a proposta tempos depois.

Entretanto, importante destacar que a aceitação de proposta fora do prazo não é totalmente desvalida. Ela configura nova proposta, sujeita às mesmas regras acima expostas.

Ou seja, a proposta possui força vinculante, obrigando seu cumprimento por aquele que a propôs. Logo, é necessário que se saiba sobre tais regras para evitar desconfortos e até  mesmo conflitos judiciais, seja na hora de propor um negócio de forma mal pensada, ou na hora de aceitar uma proposta feita e saber quais direitos lhe assistem nesta situação.

Exija respeito aos seus direitos. O cumprimento de seus deveres é constantemente cobrado.

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Entre em contato no endereço: josiascamargojr@gmail.com

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